2025: PRF registra salto nos flagrantes de alcoolemia no Maranhão

2025: PRF registra salto nos flagrantes de alcoolemia no Maranhão

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Maranhão registrou, em 2025, um crescimento expressivo no número de autuações por dirigir sob influência de álcool. Ao todo, foram 1.715 autos de infração, contra 731 em 2024, um aumento de 134,61%. Na prática, isso significa que 4,7 pessoas, em média, foram flagradas todos os dias conduzindo veículo sob efeito de álcool nas rodovias federais que cortam o estado.

 

O resultado está diretamente relacionado à intensificação das fiscalizações, ao reforço do efetivo e às estratégias voltadas para a redução de acidentes graves.

 

Mais veículos fiscalizados e mais testes realizados

 

O número de veículos fiscalizados pela PRF também cresceu de forma significativa. Em 2024, foram 108.723 inspeções, enquanto em 2025 esse total subiu para 151.782 — um aumento de 39,60%.

 

Esse avanço permitiu ampliar a presença policial e alcançar um número maior de usuários das rodovias federais no Maranhão.

 

Da mesma forma, o número de testes de alcoolemia realizados também foi maior. Foram 83.114 testes realizados em 2024, contra 132.017 em 2025, incremento de 58,84%. A ampliação das fiscalizações específicas de alcoolemia contribuiu diretamente para a identificação de condutores que colocam em risco a própria vida e a de terceiros.

 

Prisões por embriaguez ao volante:

 

Além das autuações administrativas, a PRF também atua no enfrentamento ao crime de embriaguez ao volante. Em 2025, 169 pessoas foram presas pelo crime previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 

Houve um leve recuo em relação a 2024, quando foram registradas 197 prisões (redução de 14,21%), mas o número ainda é considerado elevado e reflete a atuação firme da instituição na repressão à condução de veículos por motoristas com a capacidade psicomotora alterada.

 

Diferença entre infração e crime — o que diz a lei:

 

Segundo o CTB, dirigir sob influência de álcool pode ser:

 

INFRAÇÃO (art. 165):

Ocorre quando o teste indica valor abaixo de 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar.

 

Penalidades:

 

Multa gravíssima multiplicada por 10 (R$ 2.934,70);

Suspensão da CNH por 12 meses

CRIME (art. 306):

Ocorre quando:

 

O teste aponta 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar ou mais, ou;

O motorista apresenta sinais de alteração da capacidade psicomotora, mesmo sem teste.

Penalidades:

 

Detenção de 6 meses a 3 anos;

Multa;

Suspensão da CNH

E se o condutor recusar o teste?

 

A recusa ao teste do etilômetro, o famoso “bafômetro”, está prevista no art. 165-A do CTB. O motorista pode recusar, mas a penalidade é a mesma de quem testa positivo, na esfera administrativa:

 

Multa de R$ 2.934,70;

Suspensão da CNH por 12 meses

Contudo, é fundamental compreender a diferença:

 

Se o motorista recusa e NÃO apresenta sinais de embriaguez, ele é autuado exclusivamente pela recusa;

Se recusa e apresenta sinais claros de embriaguez, ele pode ser preso pelo crime de trânsito, mesmo que não tenha realizado o teste.

O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê expressamente que o crime de embriaguez ao volante pode ser constatado tanto pela aferição do etilômetro, quando a concentração for igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, quanto pela verificação de sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora, permitindo a caracterização do crime mesmo na ausência do teste do “bafômetro”.

 

O combate à alcoolemia é uma das principais frentes para reduzir mortes e lesões graves nas rodovias federais. As ações intensificadas em 2025 demonstram o compromisso da PRF em proteger vidas e promover um trânsito mais seguro em todo o Maranhão.

Andrezza Cerveira

Editora responsável. Profissional da comunicação com 20 anos de atuação no mercado maranhense. Atualmente apresenta o programa Diário Mais, na Rádio Mais FM 99.9, de segunda a sexta-feira, de 06h às 08h. Também possui no currículo experiências na extinta Rádio NOVA FM 93.1, TV Difusora, Portal Difusora On, Coordenadoria Municipal da Mulher de São Luís, Secretaria de Comunicação da Prefeitura de São Luís, além de campanhas políticas e assessoria de imprensa para organizações privadas. Ao longo da carreira, exerceu praticamente todas as funções do jornalismo: reportagem, produção, produção executiva, chefia de edição, chefia de reportagem, apresentação e coordenação de jornalismo.
0 0 votos
Article Rating
Inscrever-se
Notificar de
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários
0
Adoraria saber sua opinião, comente.x