Acusado de tentar matar ex-companheira e provocar aborto é condenado por júri popular

Acusado de tentar matar ex-companheira e provocar aborto é condenado por júri popular

Os jurados do 2º Tribunal do Júri de São Luís condenaram Wemerson Costa Ribeiro a oito anos e oito meses de reclusão por tentativa de homicídio contra sua ex-companheira FGR e por provocar aborto na vítima. O crime ocorreu no dia 25 de janeiro de 2014, entre 16h e 18h30, em uma pousada no Centro da capital. O acusado tentou matar a mulher que estava no sétimo mês de gestação. Ele vai cumprir a pena em regime fechado na Penitenciária de Pedrinhas

Na sentença, o juiz Clésio Coelho Cunha, titular da 2ª Vara do Júri, destacou que o réu pretendia matar a vítima e assumiu o risco de provocar o aborto, uma vez que tinha conhecimento da gestação da ex-companheira. O magistrado concedeu ao acusado o direito de recorrer da decisão em liberdade. O júri ocorreu no último dia 02 de abril.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, vítima e acusado tiveram um relacionamento por dois anos. A mulher quis a separação, mas o réu não aceitou o fim do relacionamento e insistia em reatar, dizendo que queria criar a criança da ex-companheira. A vítima decidiu se separar em razão das ameaças de violência que sofria repetidamente do acusado que não era o pai da criança que ela trazia no ventre.

Ainda conforme a denúncia, no dia do crime, Wemerson Costa Ribeiro telefonou para FGR insistindo para que se encontrassem em uma pousada, localizada no centro da cidade. No quarto do estabelecimento, o réu começou uma série de atos violentos, dando soco no rosto da vítima, golpe de faca no abdome, face e coxa da mulher, causando a morte do feto (aborto).

Na semana passada o 2º Tribunal do Júri também julgou Luís Filipe de Sousa, acusado de homicídio contra Rayanderson Pinto Pinheiro, ocorrido no dia 14 de Março de 2019, por volta das 14h, no bairro Santa Clara, em São Luís. Durante a sessão de julgamento, na última sexta-feira (11), no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), os jurados absolveram o réu, acatando a tese sustentada pela defesa de negativa de autoria.

A sessão foi presidida pelo juiz Clésio Coelho Cunha. Atuaram na acusação o promotor de justiça Washington Luiz Maciel Cantanhede e na defesa, o defensor público Bernardo Laurindo Santos Filho.

Durante o julgamento, uma testemunha, por não ter com quem deixar o filho em casa, precisou levar a criança para o salão do Tribunal do Júri. O menino estava agitado e chorava no colo da mãe. Para que a testemunha pudesse depor, a criança foi colocada na mesa ao lado do juiz e do promotor, enquanto a mãe fazia seu depoimento. O magistrado disse que foi a forma encontrada para distrair o menino e tranquilizar a depoente.

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Andrezza Cerveira

Editora responsável. Profissional da comunicação com quase 20 anos de atuação no mercado maranhense. Atualmente apresenta o programa Diário Mais, na Rádio Mais FM 99.9, de segunda a sexta-feira, de 06h às 08h. Também possui no currículo experiências na extinta Rádio NOVA FM 93.1, TV Difusora, Portal Difusora On, Coordenadoria Municipal da Mulher de São Luís, Secretaria de Comunicação da Prefeitura de São Luís, além de campanhas políticas e assessoria de imprensa para organizações privadas. Ao longo da carreira, exerceu praticamente todas as funções do jornalismo: reportagem, produção, produção executiva, chefia de edição, chefia de reportagem, apresentação e coordenação de jornalismo.
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