Desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão decidiram durante sessão plenária, na manhã desta quarta-feira (17), que precisam de mais tempo para julgar o pedido de constitucionalidade da lei que determinou a criação de uma lista de prioridade para travessia no Ferry Boat, no Maranhão. O projeto foi apresentado na Assembleia Legislativa do Estado pelo deputado estadual Cláudio Cunha, mas foi vetado pelo governador Carlos Brandão.
Na ação direta de inconstitucionalidade, apresentada pelo procurador-geral do Estado, Danilo José de Castro Ferreira, foi alegada violação dos princípios constitucionais da separação dos Poderes e possível prejuízo para a eficiência da administração pública.
De acordo com a Lei promulgada em abril de 2025, deve ter direito à prioridade na travessia do Ferry Boat as seguintes categorias:
I – Os caminhões carregados com cargas de produtos alimentícios de alta perecibilidade destinados aos Municípios, mediante a apresentação de nota fiscal;
II – Os caminhões carregados com cargas de medicamentos destinados a abastecer os Municípios, mediante a apresentação de nota fiscal;
III – Os pacientes portadores de doenças crônicas que estejam em veículos particulares e que precisam realizar ou realizarem procedimentos indispensáveis para manutenção da sua saúde, mediante apresentação de atestado médico ou documento similar;
IV – As pessoas vítimas de acidentes, de arma de fogo, de arma branca, que estejam em veículos particulares e necessitando de atendimento de urgência, mediante apresentação de atestado médico.
Ao defender a inconstitucionalidade da lei, o procurador-geral entendeu que houve uma afronta à competência privativa do governador para legislar sobre organização e regularização de serviços públicos. Segundo ele, de acordo com a Constituição Federal, a Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP tem por finalidade gerir e explorar portos no Estado do Maranhão, bem como planejar, coordenar, controlar, conceder, permitir, regular e fiscalizar os serviços de transporte aquaviário intermunicipal.
“A Lei em questão foi totalmente vetada pelo Governador do Estado do Maranhão, por vício de inconstitucionalidade formal, uma vez que a matéria invade a competência privativa do Poder Executivo para organizar e regularizar serviços públicos. Adicionalmente, o veto apontou que a interferência do Poder Legislativo no planejamento técnico-operacional do sistema aquaviário, gerido pela EMAP, compromete o princípio da separação dos poderes e o princípio da eficiência, ao desconsiderar a análise técnica necessária, criar sobreposição normativa, gerar insegurança jurídica, dificuldades operacionais e potencializar a judicialização, comprometendo a gestão integrada e a qualidade do serviço público”, disse.
Nesta quarta-feira (17) o desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos divergiu da desembargadora relatora, Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro, que já tinha deferido a medida cautelar para suspender a eficácia da Lei Estadual até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade. José Jorge manifestou a manutenção da lei porque considerou não haver conflito entre poderes. Diante disso, a desembargadora Márcia Cristina Coêlho Chaves pediu vista, em seguida, para avaliar as alegações apresentadas pelo desembargador. A decisão foi acolhida por outros desembargadores presentes que pediram vista compartilhada e adiaram a conclusão do julgamento para a próxima sessão.
