CAEMA nega má fé e alega “erro justificável” em cobrança equivocada na capital
A Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA) foi condenada a indenizar uma consumidora em 2 mil reais, a título de dano moral. De acordo com sentença do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, a CAEMA enviou fatura à consumidora com valor considerado completamente desproporcional ao habitualmente cobrado. Na ação, a mulher narrou que, em maio de 2024, recebeu fatura da ordem de R$ 5.064,28 e, pelo histórico de consumo, estava claro o erro da concessionária.
Mesmo diante do valor exorbitante, a autora efetuou o pagamento da fatura para evitar a suspensão do fornecimento de água, e posteriormente buscou a revisão e o ressarcimento do valor pago a mais.
Em contestação, a CAEMA argumentou o valor faturado em maio de 2024 estava de acordo com a leitura do hidrômetro, que se encontrava em perfeito funcionamento. Informou que, após a reclamação da autora, gerou crédito no valor de R$ 4.788,12 para compensação em faturas futuras. Alegou, ainda, que não há fundamentos para devolver o valor em dobro, pois não houve má-fé, tratando-se de mero engano justificável.