Definido o calendário de saídas temporárias em 2026
A 3ª Vara de Execuções Penai da Comarca da Ilha de São Luís publicou portaria na qual institui a Saída Temporária Automatizada, bem como estabelece o calendário de saídas temporárias do ano de 2026, no âmbito do Sistema Penitenciário das Comarcas do Interior do Estado do Maranhão. No mesmo documento, o Judiciário adota procedimentos para garantir o atendimento eficaz dos pedidos do benefício. A Justiça, ao elaborar e publicar a portaria, fundamentou-se em artigo da Lei de Execução Penal, que estabelece que as pessoas condenadas que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária, sem vigilância direta, para realização de visita à família e outras atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
Considerou, ainda, que compete ao juízo da Execução Penal autorizar as saídas temporárias, nos termos do artigo 66 da Lei de Execução Penal, bem como o posicionamento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça acerca da possibilidade de automatização das saídas temporárias. A portaria cita as disposições do Conselho Nacional de Justiça no Manual Prático de Rotinas das Varas Criminais e de Execução Penal. “Deve-se considerar, também, a fixação por esta unidade judicial de calendário anual de saídas temporárias, em estrita observância à Lei de Execução Penal e à Súmula 520 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a concessão de autorização para saídas temporárias é ato jurisdicional incapaz de delegação à autoridade administrativa”, destacou a portaria.
Por fim, observa que a exigência no sentido de que haja uma decisão motivada para cada saída temporária coloca em risco o direito do sentenciado ao benefício, em razão do grande volume de processos na unidade judicial. Daí, resolveu: “Poderão gozar das saídas temporárias do ano em curso os (as) sentenciados (as) que tenham recebido autorização desta unidade judicial, no ano de anterior, desde que o benefício não tenha sido suspenso ou revogado no âmbito administrativo ou judicial (…) Fica implementado através desta portaria o sistema de automatização das saídas temporárias, sendo desnecessários novos pedidos referentes ao ano em curso, quando já houver nos autos decisão concessiva da saída temporária referente ao ano anterior, sem qualquer tipo de suspensão do referido benefício e de causa jurídica impeditiva”.
O Judiciário esclarece que os apenados que alcançarem o direito à saída temporária no ano em curso terão seus pedidos apreciados individualmente em decisão proferida no próprio processo de execução da pena, a qual permanecerá válida até eventual suspensão ou revogação de benefícios. “Os sentenciados (as) poderão sair do estabelecimento prisional a partir das 09hs, devendo retornar à unidade prisional até as 18hs do dia fixado para o seu término (…) Todos os (as) sentenciados (as) beneficiados (as) ficam submetidos (as) às várias condições, entre as quais, não se ausentar do Estado do Maranhão, recolher-se às suas residências até as 20h00min, informando a administração penitenciária o endereço onde permanecerá, não ingerir bebidas alcoólicas, e não portar arma”, determina.
CALENDÁRIO
A 3a Vara de Execuções Penais divulgou, também, os períodos de saídas temporárias para o ano de 2026 no âmbito do sistema penitenciário das Comarcas do Interior do Estado do Maranhão, para aqueles apenados cuja análise já foi feita individualmente e o benefício foi concedido por meio de decisão específica no processo de execução penal. As saídas são na Páscoa, no período de 1o a 07 de abril de 2026, Dia das Mães, no período de 6 a 12 de maio de 2026, Dia dos Pais, no período de 5 a 11 de agosto de 2026, Dia das Crianças, no período de 7 a 13 de outubro de 2026, e Natal, no período de 23 a 29 de dezembro de 2026. A unidade esclarece que a atribuição para fiscalizar o cumprimento das condições estabelecidas é da administração penitenciária e que o descumprimento das condições impostas deve ser imediatamente comunicado à unidade judicial.
Abaixo, as portarias de Saída Temporária Automatizada e Calendário de Saídas Temporárias para 2026.
