Deputado Yglesio declara que vai protocolar primeiro pedido de impeachment contra Flávio Dino após posse no STF

Deputado Yglesio declara que vai protocolar primeiro pedido de impeachment contra Flávio Dino após posse no STF

O deputado Dr. Yglesio informou na sessão da Assembleia Legislativa do Maranhão desta terça-feira (5) que vai protocolar até o final desta semana o primeiro pedido de impeachment contra Flávio Dino, após a posse no cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com o ex-aliado de Flávio Dino, o ministro tem suspeição para julgar o processo de escolha de membro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) porque claramente possui interesses pessoais.

“Há uma diferenciação clara do sujeito julgador nas diferentes espécies normativas. Ele realmente cometeu um erro de sentença que claramente é um erro intencional. Vou protocolar até o final da semana o primeiro pedido de impeachment dele no Senado. Ele é suspeito e a Assembleia tem obrigação de arguir a suspeição do mesmo. Ele tá fazendo política dentro do cargo”, disse o deputado Dr. Yglésio, na tribuna.

Após as declarações do deputado, a presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, Iracema Vale, pontuou que a casa ainda não foi citada oficialmente, mas que vai respeitar a decisão judicial.

Julgamento

Flávio Dino deferiu liminar nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas, respectivamente, pelo Partido Solidariedade e pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Os autores das ações questionam a validade de normas da Constituição do Estado do Maranhão e do Regimento Interno da Assembleia Legislativa local que tratam do procedimento de indicação de candidatos aos cargos de conselheiros do TCE-MA. Entre os argumentos, o partido e a PGR alegam que os dispositivos questionados são incompatíveis com a sistemática prevista na Constituição Federal para escolha de ministros do Tribunal de Contas da União (TCU), o que desrespeitaria o princípio da simetria, que estabelece a reprodução obrigatória desse modelo no âmbito dos estados.

Em sua decisão, o ministro Flávio Dino destacou que a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que as regras aplicáveis ao TCU também devem ser aplicadas, no que couber, aos tribunais de contas dos estados. Ele considerou que os dispositivos estaduais são mais restritivos, pois estabelecem que a indicação de candidato à vaga de conselheiro deverá possuir o apoio de um terço dos parlamentares estaduais e proíbem que um mesmo parlamentar possa apoiar mais de uma indicação. A seu ver, essa situação constitui uma barreira desproporcional à obtenção do apoio necessário, uma vez que o modelo adotado para a indicação de ministros do TCU prestigia a participação das minorias políticas, facultando a habilitação de candidato indicado pelas lideranças do Congresso Nacional.

O ministro também observou que a Constituição do Maranhão apresenta a idade de 65 anos como requisito de nomeação ao cargo de conselheiro, porém a Constituição Federal estabelece idade limite de 70 anos para membro do TCU.

Votação

Outro ponto destacado pelo relator é que a legislação maranhense estabelece forma de votação diversa da prevista para escolha dos membros do TCU. Enquanto a Constituição Federal dispõe que a votação será secreta, após arguição pública, a norma estadual prevê processo de votação nominal. O ministro lembrou que a jurisprudência do STF entende pela inconstitucionalidade da adoção do modelo de votação aberta.

Urgência

O relator verificou que a urgência para a concessão da liminar está configurada, uma vez que processo de escolha do nome para o preenchimento do cargo de conselheiro do TCE-MA já foi deflagrado pela Assembleia Legislativa, por meio de edital publicado no Diário Oficial do dia 27/2/2024, e o período de inscrição está perto de ser finalizado.

A liminar, a ser referendada pelo Plenário, suspende o processo de escolha para o TCE-MA até o julgamento do mérito das ADIs. Em sua decisão, o ministro também requereu da Assembleia Legislativa o envio de cópia do processo integral da atual escolha para a vaga, devendo informar eventuais mudança de normas estaduais que amparam o edital.

Leia a íntegra da decisão na ADI 7603 e na ADI 7605.

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Andrezza Cerveira

Editora responsável. Profissional da comunicação com quase 20 anos de atuação no mercado maranhense. Atualmente apresenta o programa Diário Mais, na Rádio Mais FM 99.9, de segunda a sexta-feira, de 06h às 08h. Também possui no currículo experiências na extinta Rádio NOVA FM 93.1, TV Difusora, Portal Difusora On, Coordenadoria Municipal da Mulher de São Luís, Secretaria de Comunicação da Prefeitura de São Luís, além de campanhas políticas e assessoria de imprensa para organizações privadas. Ao longo da carreira, exerceu praticamente todas as funções do jornalismo: reportagem, produção, produção executiva, chefia de edição, chefia de reportagem, apresentação e coordenação de jornalismo.
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