Ex-presidente de Câmara Municipal é condenado por reter valores do imposto de renda de funcionários públicos

Uma Ação Civil Pública (ACP) proposta, em 1º de novembro de 2021, pela 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu, levou à condenação de Elias José Ribeiro Conceição, ex-presidente da Câmara Municipal de Arame, por improbidade administrativa.
Na sentença, de 7 de outubro de 2025, a Justiça reconheceu a prática de improbidade administrativa, condenando o ex-vereador ao ressarcimento integral do dano, em valor a ser devidamente atualizado; pagamento de multa equivalente a duas vezes o valor do dano; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de cinco anos.
As investigações do MPMA, iniciadas a partir de demandar encaminhada à Ouvidoria do órgão, apontaram que, nos anos de 2019 e 2020, enquanto presidia a Câmara Municipal, Elias Conceição reteve valores do Imposto de Renda (IRRF) dos servidores da casa legislativa, mas não repassou os valores aos cofres do Município.
De acordo com o promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo, que responde pela Promotoria de Arame, o prejuízo causado ao erário totalizou R$ 172.882,28.
Durante a fase de investigação, o então gestor chegou a confessar a ausência do repasse e se comprometeu a regularizar a situação, o que não foi cumprido, mesmo após várias notificações, feitas tanto pelo Município quanto pelo Ministério Público.
A decisão judicial apontou que a conduta do ex-gestor foi dolosa, demonstrada pela retenção sistemática dos valores, pela inércia, mesmo após ser notificado da ilegalidade, e pela promessa de regularização que foi descumprida.