Flávio Dino queria 31 anos de prisão para o ex-presidente, mas decidiu acompanhar voto do relator

Flávio Dino queria 31 anos de prisão para o ex-presidente, mas decidiu acompanhar voto do relator

O ministro Flávio Dino, segundo a votar na tarde da última terça-feira (9) para condenar os oito réus acusados de tentar um golpe de Estado para impedir a posse do governo eleito em 2022, declarou nesta quinta-feira (11) que havia cogitado fixar pena de 31 anos de reclusão contra o o ex-presidente Jair Bolsonaro. A mudança do voto quando a dosemetria só mudou porque Flávio Dino optou por acompanhar o voto de Alexandre de Morais. Dino já havia seguido o voto do relator da ação penal pela condenação dos réus, mas ponderou que a pena deveria ser menor para alguns deles.

Flávio Dino defendeu  a condenação de todos os réus pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado de Direito e golpe de Estado. Com exceção do réu Alexandre Ramagem, que teve parte da ação penal suspensa pela Câmara, os ministros também votaram para condenar os demais pelos crimes de dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

Quem são os réus 

Foram julgados:

– o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
– o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
– Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF;
– o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
– o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu colaborador);
– o ex-presidente da República Jair Bolsonaro;
– o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
– o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa.

Condenações e participação 

Em seu voto, Flávio Dino listou as condutas imputadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) a todos os réus da ação, como base de seu voto pela condenação. Contudo, fez uma ressalva em relação ao relator, pois apontou uma participação de menor importância para três deles: Alexandre Ramagem, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira.

Leia Também:  Rodoviária de São Luís deve movimentar 20 mil pessoas em semana de Tiradentes

Para o trio, Dino viu condutas limitadas no tempo, ou que deixam de ser citadas na denúncia. O ministro não avançou em seu voto sobre o tamanho das penas, mas disse que vai considerar a possibilidade de aplicar uma redução, com fundamento no artigo 29 do Código Penal, que admite a diminuição na medida da culpabilidade de cada réu.

Normalidade 

Dino destacou que há uma “absoluta normalidade” em relação aos critérios técnicos do julgamento. Conforme o ministro, o que torna o caso diferente são fatores externos ao processo, mas que não impactam sua análise.  “Há argumentos pessoais, agressões, coações, ameaças até de governos estrangeiros”, afirmou. “Não há julgamento aqui de uma posição política A ou B, até porque há investigações no STF com políticos de todos os partidos, conduzidas de modo igualitário”. Dino também observou que o STF não está julgando as Forças Armadas.

O ministro também defendeu que os atos apontados na denúncia não foram apenas “atos preparatórios”, mas fizeram parte da execução da tentativa de golpe. Segundo Dino, houve materialmente o início da execução do núcleo dos crimes, que prevê a punição pela tentativa de cometimento.

Outro ponto ressaltado pelo ministro foi a presença de violência e grave ameaça nos atos praticados. Ele citou, entre outros, a invasão violenta da Esplanada dos Ministérios e da Praça dos Três Poderes no dia 8 de janeiro de 2023, o rompimento de barreiras policiais, o acampamento em frente a quartéis, a ameaça de não cumprir ordens judiciais, o desfile de tanques, o bloqueio de rodovias federais e os ataques à sede da Polícia Federal.

Andrezza Cerveira

Editora responsável. Profissional da comunicação com 20 anos de atuação no mercado maranhense. Atualmente apresenta o programa Diário Mais, na Rádio Mais FM 99.9, de segunda a sexta-feira, de 06h às 08h. Também possui no currículo experiências na extinta Rádio NOVA FM 93.1, TV Difusora, Portal Difusora On, Coordenadoria Municipal da Mulher de São Luís, Secretaria de Comunicação da Prefeitura de São Luís, além de campanhas políticas e assessoria de imprensa para organizações privadas. Ao longo da carreira, exerceu praticamente todas as funções do jornalismo: reportagem, produção, produção executiva, chefia de edição, chefia de reportagem, apresentação e coordenação de jornalismo.
0 0 votos
Article Rating
Inscrever-se
Notificar de
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários
0
Adoraria saber sua opinião, comente.x