Funcionamento do comércio da Grande Ilha no Feriado de Corpus Christi

Funcionamento do comércio da Grande Ilha no Feriado de Corpus Christi
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Maranhão (Fecomércio-MA) informa que continua em vigor a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão que reconhece a constitucionalidade do feriado de Corpus Christi no estado.
De acordo com as Convenções Coletivas de Trabalho firmadas, o comércio da Grande Ilha, que compreende os municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, está autorizado a funcionar normalmente no dia 19 de junho (quinta-feira), desde que sejam respeitadas as condições previstas nos respectivos instrumentos coletivos.
As empresas que decidirem abrir suas portas nesta data devem observar os horários estabelecidos: das 8h às 18h para lojas de rua e centros comerciais, e das 10h às 22h para lojas localizadas em shopping centers. É obrigatório o pagamento de 100% de adicional sobre a hora normal de trabalho, além da concessão de uma gratificação de R$ 50,00 ao empregado convocado.
Cabe destacar que essas regras não se aplicam a farmácias e supermercados, considerados serviços essenciais, cujas normas específicas constam em suas respectivas convenções coletivas.
Histórico
A celebração de Corpus Christi é uma festividade religiosa da Igreja Católica, marcada para a quinta-feira seguinte ao domingo da Santíssima Trindade. Embora amplamente celebrada, não é considerada feriado nacional. A Lei Federal nº 9.093/1995, no entanto, permite que estados e municípios instituam feriados religiosos, desde que observados critérios objetivos.
Com base nessa legislação, o Maranhão editou a Lei Estadual nº 11.539/2021, que passou a considerar Corpus Christi como feriado estadual. A constitucionalidade da norma foi questionada pela Fecomércio-MA em conjunto com outras entidades empresariais, que alegaram, entre outros pontos, a existência de outro feriado estadual já vigente, o Dia da Adesão do Maranhão à Independência do Brasil.
Contudo, o Tribunal de Justiça do Maranhão julgou reconhecendo a legalidade da norma estadual, ressaltando a importância cultural e religiosa da data. O tema ainda aguarda julgamento definitivo pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Apesar de respeitar a decisão judicial, a Fecomércio-MA informou que mantém posição contrária à criação de novos feriados, devido aos prejuízos que podem causar à atividade econômica, à livre iniciativa, à concorrência e às relações de trabalho.
Avatar photo

Andrezza Cerveira

Editora responsável. Profissional da comunicação com 20 anos de atuação no mercado maranhense. Atualmente apresenta o programa Diário Mais, na Rádio Mais FM 99.9, de segunda a sexta-feira, de 06h às 08h. Também possui no currículo experiências na extinta Rádio NOVA FM 93.1, TV Difusora, Portal Difusora On, Coordenadoria Municipal da Mulher de São Luís, Secretaria de Comunicação da Prefeitura de São Luís, além de campanhas políticas e assessoria de imprensa para organizações privadas. Ao longo da carreira, exerceu praticamente todas as funções do jornalismo: reportagem, produção, produção executiva, chefia de edição, chefia de reportagem, apresentação e coordenação de jornalismo.
0 0 votos
Article Rating
Inscrever-se
Notificar de
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários
0
Adoraria saber sua opinião, comente.x