Governo é condenado a instalar Núcleo de Perícia Forense na Microrregião do Pindaré

Governo é condenado a instalar Núcleo de Perícia Forense na Microrregião do Pindaré

O Poder Judiciário em Santa Inês condenou o Estado do Maranhão a instalar um Núcleo de Perícia Forense na Microrregião do Pindaré, com sede no Município de Santa Inês. De acordo com a sentença, confirmando decisão de urgência, proferida pela juíza Ivna Cristina Melo Freire, titular da 1ª Vara, o Estado deverá instalar e fazer funcionar deverá ser instalado um Instituto Médico Legal (IML), com atendimento a exames de corpo de delito em pessoas vivas e mortas, funcionando em período de tempo integral e munido de quadro administrativo e técnico capaz de atender à demanda, especialmente aquelas consideradas urgentes e havidas em dias não úteis.

Deverá, ainda, dentre outras determinações, dotar o Núcleo de Perícia Forense em Santa Inês de uma razoável estrutura física para o seu regular funcionamento, em imóvel capaz de acomodar as seções de exame em pessoas vivas (para adultos em geral, mulheres, crianças e adolescentes), exame cadavérico, identificação civil e criminal, perícias de laboratório químico e biológico, perícias internas sobre informática, documentoscopia, balística, vistoria e identificação veicular, bem como perícias externas, tais como exame em local de crime. Deverá, ainda, dotar a unidade de todo o equipamento necessário, bem como contratar e manter à disposição do Núcleo de Perícia Forense, com sede em Santa Inês, uma equipe de profissionais.

O caso trata-se de Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público em face do Estado do Maranhão, no sentido de obrigar o demandado a instalar um Núcleo de Perícia Forense na Microrregião do Pindaré, com sede em Santa Inês. A 5ª Promotoria de Justiça de Santa Inês, instaurou o Procedimento Administrativo, cujo objeto é acompanhar as instalações do Instituto Médico Legal – IML – e do Instituto de Criminalística – ICRIM – na cidade de Santa Inês. No decorrer do referido procedimento, foi apurado que o requerido, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, instalou o Instituto Médico Legal, com obras que se prolongaram durante o ano de 2021, porém com diversas pendências nas suas instalações e em seu quadro de servidores.

REGIONAL ABRANGE CERCA DE 380 MIL PESSOAS

O MP ressaltou que a situação da Polícia Civil de Santa Inês requer muito mais do que a instalação e efetivo funcionamento do Instituto Médico Legal, argumentando que a 7ª Delegacia Regional de Polícia Civil do Maranhão abrange 12 municípios, cuja população somada ultrapassa 380.000  habitantes, numa área territorial de mais de 18.000 km². “Porém, apesar de abranger essa enorme circunscrição territorial que abriga população numerosa, a referida Delegacia Regional não dispõe de um Núcleo de Perícia Forense, o qual, se instalado, atenderia todos os municípios que integram a Microrregião do Pindaré”, ponderou o órgão, frisando que a autoridade policial tem que encaminhar casos mais graves, que exigem perícia oficial do Estado mais detalhada, para o ICRIM e o IML de São Luís, que fica a 251 km de Santa Inês.

O Estado contestou, alegando a separação do Poderes prevista pelo constituinte para defender a impossibilidade do Ministério Público e do Poder Judiciário invadirem a competência discricionária do Poder Executivo, quanto à implementação das políticas públicas, à prestação de serviços, bem como à organização interna dos órgãos públicos. Alegou, ainda, a ausência de previsão orçamentária para a geração da despesa pretendida. No fim, destacou que a instalação do Instituto Médico Legal – IML no município de Santa Inês, visando à interiorização da Perícia Oficial do Maranhão na Região do Pindaré, bem como a realização do concurso público para provimento de cargos na Polícia Civil do Estado do Maranhão.

“Bem por isso, o foco nos órgãos de segurança pública possui importância máxima para a dignidade de cada cidadão e, num cenário coletivo, para a ordem social (…) Com efeito, a atribuição da Polícia Técnico-Científica é de corroborar com a atividade de polícia judiciária, além de dar suporte ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, na investigação de delitos, buscando a prova da sua materialidade e autoria, por meio de levantamento e análise científica de vestígios, com a realização de perícias nos diversos ramos da criminalística, medicina legal, laboratório de análises forense, genética forense, identificação papiloscópica e perícia psicológica e social em crianças e adolescentes vítimas de violência”, esclareceu a juíza na sentença, citando o Código Penal e Código de Processo Penal, que preveem a indispensabilidade da realização de exame de corpo de delito e outras perícias quando a infração deixar vestígios, que deve ser feito por perito oficial.

Durante a audiência de instrução foram ouvidas algumas testemunhas, dentre elas, uma médica legista, que relatou exercer o cargo há um ano, e que o IML nunca funcionou com médicos peritos todos os dias, pois inicialmente eram quatro médicos lotados, sendo atualmente apenas dois. Disse, ainda, que a realização de exames periciais ocorre apenas em dois úteis da semana e durante dois finais de semana por mês, limitando-se os serviços prestados a exames cautelares, de conjunção carnal ou lesão corporal. Por fim, ela destacou que os exames cadavéricos não são realizados por falta de estrutura.

Na sentença, o Judiciário ressalta que o interesse público deve prevalecer sobre as vedações legais, podendo o Poder Judiciário determinar, em caráter excepcional, a implementação de políticas públicas de interesse social, ante a demora do Poder competente, como no caso em apreço. Foi concedido ao Estado o prazo de 12 meses para o efetivo cumprimento das determinações, em observância às regras de previsão orçamentária, contados da respectiva intimação, sob pena de multa mensal na ordem de R$ 300.000,00, limitada a seis meses, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei.

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Andrezza Cerveira

Editora responsável. Profissional da comunicação com quase 20 anos de atuação no mercado maranhense. Atualmente apresenta o programa Diário Mais, na Rádio Mais FM 99.9, de segunda a sexta-feira, de 06h às 08h. Também possui no currículo experiências na extinta Rádio NOVA FM 93.1, TV Difusora, Portal Difusora On, Coordenadoria Municipal da Mulher de São Luís, Secretaria de Comunicação da Prefeitura de São Luís, além de campanhas políticas e assessoria de imprensa para organizações privadas. Ao longo da carreira, exerceu praticamente todas as funções do jornalismo: reportagem, produção, produção executiva, chefia de edição, chefia de reportagem, apresentação e coordenação de jornalismo.
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