Sentença judicial condenou o Estado do Maranhão a tomar todas medidas para estruturar a Delegacia da Mulher no Município de São José de Ribamar, separada das funções da atual Delegacia Especial, com espaço reservado, apropriado e compatível com as diretrizes da Lei Maria da Penha.
A Delegacia de Ribamar deverá ter recepção e “Sala Lilás” para acolhimento humanizado; equipe policial exclusiva; um delegado de Polícia Civil, três investigadores e um escrivão. O Estado deverá, ainda, criar núcleo de atendimento psicossocial com, no mínimo, profissionais de psicologia e assistência social.
A sentença resultou do julgamento de ação ajuizada pelo Ministério Público contra a falta de uma delegacia para a defesa dos direitos da mulher em São José de Ribamar. Esse serviço funcionaria em um espaço precário no interior da Delegacia Especial, conforme inspeção realizada pela Defensoria Pública, em agosto de 2025.
MUNICÍPIO POPULOSO
A ação informou que a cidade passou por uma grande expansão urbana e populacional, registrando 244.579 habitantes no Censo 2022, chegando a ser o terceiro município mais populoso do Maranhão, justificando uma unidade para atendimento especializado às mulheres.
A Delegacia local conta com apenas uma delegada, sem escrivães e investigadores de Polícia Civil para o atendimento especializado. As mulheres são atendidas na recepção comum, com o público geral, incluindo os agressores, em risco de intimidação e coação.
Ao julgar o pedido, o juiz Douglas Martins considerou que a segurança pública constitui dever constitucional do Estado e a Lei nº 11.340/2006 obriga o poder público a desenvolver políticas para assegurar o exercício dos direitos das mulheres, estabelecendo diretrizes para o atendimento especializado.
DEVER DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO
O Estado do Maranhão alegou haver uma sala compartilhada na Delegacia Especial para atender as mulheres, mas, para o juiz, isso não caracteriza o cumprimento pleno do dever de segurança pública e proteção especializada.
Com base nas provas do processo, Douglas Martins concluiu haver, “de forma límpida e inquestionável, um estado crônico de ineficiência e omissão estatal que aniquila o direito fundamental à segurança das mulheres em São José de Ribamar, caracterizando a falência material do serviço público que reclama pronta correção jurisdicional”.
O juiz determinou o prazo de 90 dias, a contar da intimação da sentença. Em caso de descumprimento injustificado ao término do prazo fixado, a multa estabelecida na sentença é de R$ 5 mil, por dia, ao Estado do Maranhão.
Com informações do Tribunal de Justiça do Maranhão
