Júri de Balsas condena homem a 104 anos de prisão, por três mortes, estupro e violação de cadáver

Júri de Balsas condena homem a 104 anos de prisão, por três mortes, estupro e violação de cadáver

O Tribunal do Júri de Balsas julgou, nesta semana, uma ação penal movida pelo Ministério Público contra Antonio José Ribeiro de Lima (“Tuquinha”), 33 anos, condenado a 104 anos de prisão, por três homicídios qualificados (agravados) de duas mulheres e um homem, estupro de menor de idade, violação de cadáver e denunciação caluniosa.

Na sessão presidida pelo juiz Haniel Sóstenis, o Ministério Público pediu a condenação do denunciado, sem valorar a agravante do crime de matar alguém para garantir a execução ou impunidade de outro crime. Já a defesa sustentou a ausência de prova da autoria, pedindo a absolvição do réu e a consideração da “continuidade delitiva” (crimes continuados) na valoração da pena.

No julgamento, o juiz considerou o concurso de crimes (crimes diversos em várias ações) praticados pelo réu; que antes de executar uma das mulheres a obrigou a presenciar a morte do filho e, ainda, que, na data dos crimes, estava foragido do sistema prisional em decorrência de condenação por homicídio, o que fundamentou a valoração negativa da sua conduta social.

CONSELHO DE SENTENÇA

O Conselho de Sentença decidiu, em relação à vítima M. A. de Jesus a ocorrência do crime de homicídio, culpou o réu por sua autoria e reconheceu, também, a agravante de crime cometido mediante o emprego de meio cruel e por traição ou emboscada, negando a absolvição, mas não admitiram o fim de assegurar a execução de outro crime. Quanto ao crime de vilipêndio de cadáver, reconheceu a sua ocorrência e autoria, também negando a absolvição.

Quanto à segunda vítima, F. A. de J. Silva, os jurados reconheceram a ocorrência do crime de homicídio e atribuiu sua autoria ao réu, negando a absolvição. Quanto a agravante de crime cometido com emprego de asfixia, os jurados responderam positivamente. Acerca da agravante de emprego de asfixia, também responderam positivamente. Já quanto à agravante de crime para assegurar outro crime, negaram.

Em relação à terceira vítima, A. M.de J. Silva, os jurados reconheceram a ocorrência do crime de homicídio e a autoria, negando absolvição. Sobre as agravantes de crime cometido mediante o emprego de meio cruel, e traição ou emboscada, disseram sim. Quanto ao fim de assegurar a execução de outro crime, responderam não.

ESTUPRO

Quanto ao crime de estupro desta última vítima, o Conselho de Sentença reconheceu a sua ocorrência e atribuiu a autoria ao réu, negando, mais uma vez, a absolvição. Questionados acerca da qualificadora referente ao cometimento do crime contra menor de 18 anos e maior de 14 anos, os senhores jurados responderam de fora afirmativa.

Depois de analisar as penas cabíveis para cada crime, e conforme as decisões dos jurados do Conselho de Sentença, o juiz condenou o réu Antonio José Ribeiro Lima, a 104 anos de reclusão, um ano e seis meses de detenção e 57 dias-multa de um terço do salário-mínimo, pena a ser cumpridas em regime fechado.

Diante das condutas praticadas, marcadas pela agressividade, aliadas à prática de diversos crimes contra o mesmo grupo familiar, assim como pelo fato de o réu ser reincidente nos crimes contra a vida e a dignidade sexual, o juiz manteve a prisão do condenado e determinou o seu encaminhamento à Unidade Prisional de Balsas.

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Andrezza Cerveira

Editora responsável. Profissional da comunicação com quase 20 anos de atuação no mercado maranhense. Atualmente apresenta o programa Diário Mais, na Rádio Mais FM 99.9, de segunda a sexta-feira, de 06h às 08h. Também possui no currículo experiências na extinta Rádio NOVA FM 93.1, TV Difusora, Portal Difusora On, Coordenadoria Municipal da Mulher de São Luís, Secretaria de Comunicação da Prefeitura de São Luís, além de campanhas políticas e assessoria de imprensa para organizações privadas. Ao longo da carreira, exerceu praticamente todas as funções do jornalismo: reportagem, produção, produção executiva, chefia de edição, chefia de reportagem, apresentação e coordenação de jornalismo.
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