Justiça acata pedido do MPMA e decreta prisão preventiva de oito vereadores de Turilândia por descumprimento de medidas judiciais
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão decretou a prisão preventiva de oito vereadores de Turilândia por descumprimento de medidas cautelares e obstrução da instrução criminal. A decisão foi baseada em um requerimento feito pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), assinado pelo procurador-geral de justiça, Danilo de Castro, na última sexta-feira (6).
Nesta quarta-feira (11), o Ministério Público do Maranhão deu cumprimento aos mandados de prisão de Gilmar Carlos Gomes Araújo, Mizael Brito Soares, José Ribamar Sampaio, Nadianne Judith Vieira Reis, Sávio Araújo e Araújo, Josias Fróes, Carla Regina Pereira Chagas e Inailce Nogueira Lopes. De acordo com o MPMA, os vereadores Daniel Barbosa Silva e José Luís Araújo Diniz não foram alvos do novo mandado de prisão porque não violaram as restrições impostas em dezembro do ano passado, como o monitoramento eletrônico e a proibição de contato entre os investigados.
Aos vereadores havia sido permitida exclusivamente comunicação no âmbito da Câmara Municipal, em dias úteis, no horário das 8h às 17h, e apenas para tratar de assuntos estritamente parlamentares.
OPERAÇÃO TÂNTALO II
O processo é um desdobramento da Operação Tântalo II, desencadeada pelo MPMA no final de dezembro de 2025, e que investigou uma organização criminosa comandada pelo prefeito de Turilândia, José Paulo Dantas Filho (Paulo Curió). A ação original resultou na prisão de diversas autoridades locais, incluindo o prefeito, a vice-prefeita, vereadores e empresários da região.
De acordo com procedimento investigatório instaurado no Gaeco, há indícios da prática dos crimes de organização criminosa, fraude em licitação, corrupção ativa e passiva, peculato e lavagem de capitais. Os prejuízos causados ao patrimônio público foram estimados em mais de R$ 56 milhões.
