Decisão sobre portaria que muda regras para repasse de subsídio do transporte público fica para novembro

Foram suspensos temporariamente os efeitos de duas portarias expedidas pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes de São Luís para regulamentar o repasse de subsídio às empresas de transporte público e estabelecer auditoria sobre a operação das frotas de ônibus a serviço da capital maranhense.
O juíz Douglas de Melo Martins, da vara de interesses difusos e coletivos, decidiu deferir parcialmente o pedido feito pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros (SET) porque entendeu que isso poderia resultar no fim da integração dos sistemas urbano e semiurbano.
O SET alegou que a mudança repentina no fluxo de pagamentos dos subsídios e a instituição de cortes financeiros podem produzir um desequilíbrio agudo no sistema de transporte público, com risco real de interrupção do serviço essencial.
Além disso, o sindicato convenceu o juíz de que a implementação imediata pode resultar na impossibilidade da oferta de gratuidades, afetando cerca de 40% dos usuários do
serviço.
Diante das alegações, Douglas de Melo Martins optou por determinar a manutenção do subsídio no valor vigente, até a data da próxima audiência de conciliação marcada para o dia 11 de novembro, quando as partes devem continuar a discussão sobre uma proposta de acordo. Dessa vez, com a presença do Tribunal de Contas do Estado, o Ministério Público de Contas, a Controladoria-geral do Município
de São Luís e a Agência de Mobilidade Urbana e de Serviços Públicos (MOB).
A prefeitura informou que a decisão não discute a integração metropolitana com o Estado do Maranhão e nem altera o modelo de transporte semiurbano sob competência da MOB. O objeto da ação, segundo a SMTT, é exclusivamente municipal, tratando apenas da validade e execução das Portarias editadas pela Secretaria, que regulamentam a possível recusa aos repasses do subsídio tarifário, a auditoria de operação das frotas e a transferência da gestão financeira do Sistema de Bilhetagem Automática (SBA) ao Consórcio Operacional das concessionárias, conforme previsto em Lei e nos Contratos de Concessão de 2016.