Justiça autoriza saída temporária do dia dos pais para mais de mil apenados a partir desta quarta-feira

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, SEAP, recebeu da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha a lista com os apenados que terão direito à saída temporária do Dia dos Pais. No ofício, constam 1017 nomes de pessoas que cumprem pena em estabelecimentos prisionais do Estado e que preenchem os requisitos previstos em artigos da Lei de Execução Penal.
No documento, o magistrado ressalta que os beneficiados, desde que não estejam presos por outros motivos, deverão sair a partir das 09h00 do dia 6 de agosto de 2025, devendo retornar aos seus estabelecimentos prisionais até às 18h00 do dia 12 de agosto de 2025, próxima terça-feira.
“Determino, ainda, que os diretores dos respectivos estabelecimentos prisionais da Comarca da Ilha de São Luís comuniquem a esta unidade judicial, até 12h do dia 19 de agosto de 2025, acerca do retorno ou não retorno dos internos, bem como sobre eventuais alterações ocorridas no período”, destacou o juiz.
Os beneficiados e beneficiadas devem cumprir várias restrições, entre as quais fornecer o endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício, recolhimento à residência visitada, no período noturno, bem como não poderão frequentar festas, bares e similares.
O QUE DIZ A LEI
A Lei de Execução Penal, de 1984, permite que condenados em regime semiaberto obtenham autorização para saídas temporárias, sem vigilância direta, para visita à família, frequentar curso profissionalizante, de instrução de segundo grau ou superior, bem como outras atividades que favoreçam o retorno à liberdade. Para exercer esse direito, deverá o apenado apresentar bom comportamento dentro do estabelecimento penal e ter cumprido um sexto da pena, se primário, ou um quarto, se reincidente. A lei deixa claro que a saída temporária deve estar alinhada com os objetivos da pena imposta.
A saída temporária é concedida por ato motivado do juiz da execução, após ouvir o Ministério Público e a administração penitenciária. Entre outros aspectos importantes, pode-se citar que a saída temporária não pode exceder 7 dias, podendo ser renovada por até quatro vezes ao ano. O benefício pode ser revogado em caso de prática de crime doloso, falta grave, descumprimento das condições ou baixo aproveitamento em curso.
A recuperação do direito à saída temporária pode ocorrer após absolvição em processo penal, cancelamento de punição disciplinar ou comprovação de merecimento. Não terá direito à saída temporária ou a trabalho externo sem vigilância direta o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa.