Justiça condena Estado e Município de São Luís a acabar com abate clandestino de frangos

Justiça condena Estado e Município de São Luís a acabar com abate clandestino de frangos

O Estado do Maranhão e o Município de São Luís foram condenados pela Justiça estadual a  construir abatedouros frigoríficos de aves; a adequar as condições higiênico-sanitárias de mercados e feiras e, ainda, a adotar medidas eficazes para evitar o abate clandestino de frangos nos mercados e feiras públicas.

A Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (AGED-MA) também foi condenada a realizar operações mensais para fiscalizar o transporte clandestino de aves sem a Guia de Trânsito Animal. Em três meses, os três réus deverão apresentar  um “Plano de Ação Estrutural”, para cumprimento da sentença judicial.

A condenação resultou do julgamento de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público com o objetivo de adoção de medidas para erradicar a prática de abate clandestino de aves em feiras e mercados públicos da capital, em razão de graves irregularidades higiênico-sanitárias.

INQUÉRITO CIVIL

Em inquérito civil realizado em 2018, o Ministério Público revelou uma série de irregularidades nos mercados do Vinhais, Vila Bacanga, Anjo da Guarda, Vila Embratel, Central, São Francisco, Liberdade, Macaúba, Vila Palmeira, Santa Cruz, Anil, João Paulo, Coroadinho, Santo Antônio, Cohab, Cohatrac, Ipem São Cristóvão, Tirirical, Forquilha, Angelim, Vicente Fialho e Olho D’água.

As provas obtidas nos relatórios de inspeção sanitária da vigilância municipal demonstraram graves violações às normas sanitárias, como a ausência de higiene, abate inadequado de animais e contaminação dos produtos, representando um risco real e imediato à saúde coletiva.

O juiz Douglas de Melo Martins, autor da sentença, decidiu que a responsabilidade pela fiscalização e garantia das condições sanitárias cabe ao Estado do Maranhão e ao Município de São Luís, que não podem se omitir de suas obrigações constitucionais – o que inclui a fiscalização do trânsito de animais pela AGED-MA.

OMISSÃO CONTINUADA E INCONSTITUCIONAL

“A omissão continuada e inconstitucional do Poder Público em adotar medidas eficazes para solucionar o problema do abate clandestino, mesmo após a elaboração de planos estratégicos com metas não cumpridas, legitima a intervenção do Poder Judiciário para assegurar o “mínimo existencial” em matéria de saúde pública”, diz a sentença.

No entendimento do juiz, as associações e cooperativas de feirantes ou produtores não podem responder por obrigações de fazer, que, no caso, são de competência exclusiva do Poder Público (Estado e Municípío), como a construção de abatedouros e a fiscalização sanitária.

Nesse sentido, a decisão judicial encerrou o processo em relação à Associação dos Avicultores do Maranhão (AVIMA) e à Cooperativa dos Feirantes do Vinhais (COOFEVI) condenando apenas o Estado e o Município de São Luís.

Andrezza Cerveira

Editora responsável. Profissional da comunicação com 20 anos de atuação no mercado maranhense. Atualmente apresenta o programa Diário Mais, na Rádio Mais FM 99.9, de segunda a sexta-feira, de 06h às 08h. Também possui no currículo experiências na extinta Rádio NOVA FM 93.1, TV Difusora, Portal Difusora On, Coordenadoria Municipal da Mulher de São Luís, Secretaria de Comunicação da Prefeitura de São Luís, além de campanhas políticas e assessoria de imprensa para organizações privadas. Ao longo da carreira, exerceu praticamente todas as funções do jornalismo: reportagem, produção, produção executiva, chefia de edição, chefia de reportagem, apresentação e coordenação de jornalismo.
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