Justiça eleitoral cassa mandatos de prefeita e vice de São Benedito do Rio Preto

Justiça eleitoral cassa mandatos de prefeita e vice de São Benedito do Rio Preto

A juíza Juliana Quintanilha Pessoa, da 73ª zona eleitoral de Urbano Santos, determinou a cassação do prefeito, Wallas Rocha, e da vice-prefeita, Débora Mesquita, que foram reeleitos ano passado para comandar a gestão pública municipal de São Benedito do Rio Preto até 2028.

A ação de impugnação dos mandatos foi proposta pela coligação União e Reconstrução, composta pelo PP e Federação BRASIL DA ESPERANÇA – FE BRASIL(PT/PC do B/PV).

Os adversários de Wallas Rocha e Débora Mesquita alegaram que os gestores praticaram abuso do poder econômico e político, por meio do desvio de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação (FUNDEB) para cooptar apoio político.

Os Investigados alegaram a improcedência da denúncia por suposta ilicitude da prova, mas o relatório do processo apontou que a instrução processual foi devidamente realizada, com a oitiva de testemunhas e a juntada de farta documentação requisitada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA), Tribunal de Contas da União (TCU) e
Banco Bradesco.

Ao decidir pela cassação de Wallas Rocha e Débora Mesquita, a juíza considerou que as provas apresentadas nos autos demonstraram que houve um padrão reiterado de pagamentos a aliados e familiares do prefeito, sem vínculo formal, confirmando a troca de apoio político por dinheiro público.

A defesa sustentou a ilicitude dos extratos bancários de contas do FUNDEB juntados aos autos porque os documentos teriam sido obtidos sem autorização judicial, em violação ao sigilo bancário, mas a juíza entendeu que a alegação foi improcedente porque os documentos apresentados foram obtidos por meio de consulta a portal eletrônico de acesso público.

As testemunhas ouvidas no processo revelaram um esquema do uso da máquina pública, com recursos do FUNDEB, como moeda de troca por apoio político.

Uma delas é Raimundo Costa Garreto, que disse ter realizado construções mediante acordos verbais feitos diretamente com o prefeito, mesmo sem qualquer vínculo formal com o erário. A ausência de formalização contratual, o uso de intermediários financeiros
(esposa e filho) e a falta de rastreabilidade dos gastos reforçaram a hipótese de desvio na aplicação de recursos públicos.

Uma mulher identificada como Maria Deltrudes de Lima Pereira também confirmou o
recebimento de R$ 5 mil, sem apresentar contracheque, em circunstância que reforça a ausência de controle formal. A filha dela também teria recebido o mesmo valor por “serviços de artesanato”, sem qualquer contrato firmado.

Para a juíza Juliana Quintanilha Pessoa, não restam dúvidas sobre a participação do prefeito, Wallas Rocha, no esquema.

“Sua participação nos atos é direta e inconteste”, disse a magistrada ao determinar também a inelegibilidade do gestor por um período de 8 anos.

Não foram produzidas provas robustas que demonstrem a
participação direta da vice-prefeita, Débora Mesquita, nos atos de desvio de verbas do FUNDEB, mas a cassação do diploma dela decorre do
princípio da indivisibilidade da chapa.

Andrezza Cerveira

Editora responsável. Profissional da comunicação com 20 anos de atuação no mercado maranhense. Atualmente apresenta o programa Diário Mais, na Rádio Mais FM 99.9, de segunda a sexta-feira, de 06h às 08h. Também possui no currículo experiências na extinta Rádio NOVA FM 93.1, TV Difusora, Portal Difusora On, Coordenadoria Municipal da Mulher de São Luís, Secretaria de Comunicação da Prefeitura de São Luís, além de campanhas políticas e assessoria de imprensa para organizações privadas. Ao longo da carreira, exerceu praticamente todas as funções do jornalismo: reportagem, produção, produção executiva, chefia de edição, chefia de reportagem, apresentação e coordenação de jornalismo.
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