Justiça exige que Estado e municípios apresentem plano para abrigo de animais abandonados

Justiça exige que Estado e municípios apresentem plano para abrigo de animais abandonados

A Justiça determinou ao Estado do Maranhão e aos municípios de São Luís e São José de Ribamar a apresentarem, no prazo de 60 dias, planejamento para  resgatar, identificar, abrigar e cuidar de cães e gatos abandonados. As obrigações deverão ser cumpridas em dois anos.

Os réus foram condenados a pagar indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 100.000,00 (Estado do Maranhão), R$ 50.000,00 Município de São Luís e R$ 20.000,00 (Município de São José de Ribamar) ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

A ordem judicial, de 11 de março, decorre de sentença do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, no julgamento da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão.

DENÚNCIAS DE ABANDONO

A ação do Ministério Público é fundamentada em denúncias relativas a animais de pequeno porte em situação de abandono, principalmente cães e gatos, condições insalubres, sem água, alimentação e qualquer assistência veterinária.

O Ministério Público mencionou, inclusive, ações judiciais em curso, procedimentos administrativos e criminais, inquéritos civis, e ações penais com demandas relacionadas a animais em situação de abandono.

A Unidade de Vigilância em Zoonoses informou que não há local para acolher os animais abandonados. Também não há cadastros de entidades públicas ou privadas para resgate e guarda temporária dos animais, apenas abrigos irregulares mantidos por terceiros que se consideram protetores de animais.

DIREITOS DOS ANIMAIS

Conforme a sentença, a Constituição Federal de 1988 estabelece o direito de todos a um meio ambiente equilibrado, indispensável à sadia qualidade de vida, bem como a obrigação de preservá-lo, tanto pela sociedade, quanto pelo Poder Público

Nesse contexto, diz a sentença, “a expressão todos não se limita de forma exclusiva às espécies humanas, mas sim ao desenvolvimento natural de todas as formas de vida”, inclusive os animais.

A sentença informa ainda que o reconhecimento dos direitos dos animais está previsto na “Declaração Universal dos Direitos dos Animais”, da qual o Brasil é signatário, que, apesar de não possuir força coercitiva, serviu como grande estímulo para a renovação da consciência social acerca do Direito Animal.

“Nesse sentido, os animais são seres vivos dotados de sensibilidade e passíveis de proteção jurídica, e não podem ser vistos como simples coisas ou instrumentos, mas sim como criaturas que necessitam de consideração e respeito”, garantiu o juiz Douglas Martins.

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Andrezza Cerveira

Editora responsável. Profissional da comunicação com quase 20 anos de atuação no mercado maranhense. Atualmente apresenta o programa Diário Mais, na Rádio Mais FM 99.9, de segunda a sexta-feira, de 06h às 08h. Também possui no currículo experiências na extinta Rádio NOVA FM 93.1, TV Difusora, Portal Difusora On, Coordenadoria Municipal da Mulher de São Luís, Secretaria de Comunicação da Prefeitura de São Luís, além de campanhas políticas e assessoria de imprensa para organizações privadas. Ao longo da carreira, exerceu praticamente todas as funções do jornalismo: reportagem, produção, produção executiva, chefia de edição, chefia de reportagem, apresentação e coordenação de jornalismo.
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