Justiça Federal determina que Incra e União regularizem territórios quilombolas em Itapecuru-Mirim

Justiça Federal determina que Incra e União regularizem territórios quilombolas em Itapecuru-Mirim
Atualizado: ter 23/09/2025 10:13

Atendendo ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal no Maranhão determinou que a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) regularizem os territórios das comunidades quilombolas de Pulgão e Campo Rio, localizadas no município de Itapecuru-Mirim (MA). De acordo com a sentença, o Incra deve adotar, no prazo de 24 meses, as medidas administrativas necessárias para determinar a localização precisa das comunidades, reconhecer oficialmente os territórios quilombolas e estabelecer os limites dessas terras.

Caso haja ocupação indevida por pessoas não quilombolas, o órgão deverá realizar a desintrusão (remoção legal desses ocupantes). Após a conclusão dessas etapas, o Incra deve fornecer às comunidades o título oficial de propriedade das terras e garantir que esse título seja registrado em cartório.

Durante esse processo, o Incra deve concluir, no prazo de 12 meses, os Relatórios Técnicos de Identificação e Delimitação (RTID) das comunidades e em, quatro meses, instalar marcos físicos e placas de aviso provisórias nos limites da área reivindicada pelas comunidades quilombolas ou nos locais onde esses limites forem estimados. O objetivo dessas sinalizações é informar que há uma disputa judicial em andamento sobre aquela terra e que o processo está em curso. As placas devem fornecer informações precisas sobre o processo judicial e indicar que a medida foi estabelecida por uma decisão judicial.

Além disso, a Justiça reconheceu que a União também é responsável pela falta de políticas públicas eficazes para garantir a regularização das terras quilombolas. De acordo com a sentença, a Constituição prevê que é dever da União destinar recursos e criar estruturas adequadas para esse fim. Dessa forma, determinou a adoção de medidas, no prazo de seis meses, para viabilizar as obrigações impostas ao Incra para a regularização fundiária das comunidades quilombolas Pulgão e Campo Rio, conforme o Decreto nº 4.887/2003.

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A União também deve prestar apoio institucional e coordenativo ao processo, por meio de seus órgãos competentes, assegurando a efetiva implementação das medidas determinadas na sentença. Por fim, a Justiça confirmou decisão liminar concedida anteriormente, inclusive em relação à multa diária de R$ 500, a ser cobrada a partir do fim do prazo estabelecido na liminar.

Omissão estatal – De acordo com a ação, o processo administrativo para a regularização das terras quilombolas já se encontrava paralisado há cerca de oito anos, apesar dos territórios terem sido certificados pela Fundação Cultural Palmares desde 2015 e o processo de regularização fundiária ter sido protocolado em 2017. No entanto, não houve a elaboração do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), etapa essencial para a titulação das áreas. O Incra reconheceu expressamente que não concluiu os RTID, atribuindo a paralisação à insuficiência orçamentária e à falta de pessoal técnico qualificado.

De acordo com a ação do MPF, a demora na atuação do poder público coloca em risco o modo de vida tradicional, a cultura e até a segurança física das pessoas que vivem nessas comunidades. Tal situação causa insegurança sobre a posse do território e viola direitos fundamentais. Além disso, o MPF apontou a presença de ocupantes não quilombolas, como empresas, ONGs e particulares, fato que intensifica os conflitos e torna essas populações ainda mais vulneráveis.

Diante disso, o MPF requereu a adoção de medidas protetivas possessórias, tais como levantamento dos conflitos fundiários, retirada dos ocupantes não quilombolas, instalação de marcos físicos e placas demarcatórias, além da interdição de atividades não tradicionais no território.

Andrezza Cerveira

Editora responsável. Profissional da comunicação com 20 anos de atuação no mercado maranhense. Atualmente apresenta o programa Diário Mais, na Rádio Mais FM 99.9, de segunda a sexta-feira, de 06h às 08h. Também possui no currículo experiências na extinta Rádio NOVA FM 93.1, TV Difusora, Portal Difusora On, Coordenadoria Municipal da Mulher de São Luís, Secretaria de Comunicação da Prefeitura de São Luís, além de campanhas políticas e assessoria de imprensa para organizações privadas. Ao longo da carreira, exerceu praticamente todas as funções do jornalismo: reportagem, produção, produção executiva, chefia de edição, chefia de reportagem, apresentação e coordenação de jornalismo.
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