Justiça obriga Governo recuperar trecho da MA 006 em 120 dias

Justiça obriga Governo recuperar trecho da MA 006 em 120 dias

O Judiciário de Alto Parnaíba determinou ao Estado do Maranhão, por meio da Secretaria Estadual de Infraestrutura – Sinfra, a concluir as obras necessárias para manter e recuperar a rodovia MA 006, no trecho entre as cidades de Alto Parnaíba e Balsas, passando por Tasso Fragoso, no prazo de 120 dias.

Deverão ser realizadas obras de drenagem, recapeamento, recomposição dos acostamentos e sinalização por placas e no solo, no trecho correspondente às cidades de Tasso Fragoso e Alto Parnaíba.

A sentença judicial confirmou medida liminar (provisória) já concedida pela Justiça em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público contra o Estado do Maranhão, para obrigar o réu a realizar a manutenção e recuperação da rodovia estadual.

PARALISAÇÃO

A Sinfra prestou esclarecimentos sobre a ordem de execução dos serviços de melhoramento e pavimento dos trechos listados na medida liminar, justificando que a paralisação se deu “devido à reprogramação de pagamento conforme disponibilidade orçamentária e financeira”.

Auto de Inspeção e fotos juntadas ao processo comprovaram as alegações do Ministério Público, de que os trechos da rodovia estão em péssimas condições de tráfego, colocando em risco a segurança dos usuários e prejudicando o transporte de mercadorias. Apesar das obras já realizadas após a concessão da medida liminar, os serviços ainda são insuficientes para alterar a situação denunciada.

O entendimento do juiz Douglas Lima da Guia foi de que a ausência de condições mínimas de tráfego na Rodovia MA 006, que assolam gravemente a segurança pública e   violam os direitos difusos de todos os que necessitam transitar diariamente por esta via.

PERIGO DE ACIDENTES

A decisão alerta sobre o perigo da demora na solução da questão foi demonstrado, pois se o Estado continuar se omitindo em seus serviços essenciais, fará um número indeterminado de pessoas sofrerem os prejuízos, como acidentes na estrada ou até mesmo a incapacidade de se deslocar entre os municípios.

“Ademais, verifica-se a gravidade da situação de irregularidade em que se encontra tal rodovia, o que pode levar a uma série de acidentes ante a omissão do poder público, o que impõe a intervenção judicial, diante da negligência face às obrigações constitucionais que lhe cabem, em respeito, outrossim, ao Princípio Constitucional da Eficiência”, diz o texto da sentença.

O juiz estabeleceu multa diária por descumprimento no valor de R$ 30 mil, a ser recolhida em conta judicial, por meio do sistema SISBAJUD.

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Andrezza Cerveira

Editora responsável. Profissional da comunicação com quase 20 anos de atuação no mercado maranhense. Atualmente apresenta o programa Diário Mais, na Rádio Mais FM 99.9, de segunda a sexta-feira, de 06h às 08h. Também possui no currículo experiências na extinta Rádio NOVA FM 93.1, TV Difusora, Portal Difusora On, Coordenadoria Municipal da Mulher de São Luís, Secretaria de Comunicação da Prefeitura de São Luís, além de campanhas políticas e assessoria de imprensa para organizações privadas. Ao longo da carreira, exerceu praticamente todas as funções do jornalismo: reportagem, produção, produção executiva, chefia de edição, chefia de reportagem, apresentação e coordenação de jornalismo.
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