Justiça obriga Prefeitura a identificar e cobrar empresas que usaram Aterro da Ribeira

Justiça obriga Prefeitura a identificar e cobrar empresas que usaram Aterro da Ribeira

Atendendo a uma solicitação feita pela 1ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural, em 2021, a Justiça determinou, na última segunda-feira, 13, que o Município de São Luís identifique, no prazo de 90 dias, todas as empresas e geradores de resíduos sólidos que se utilizaram das estruturas do Aterro Sanitário da Ribeira.

A decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, assinada pelo juiz Francisco Soares Reis Júnior, também determina que sejam quantificados os volumes de resíduos destinados e os custos por tonelada gerados aos cofres públicos. Os responsáveis deverão ser acionados pela Prefeitura para fazer o ressarcimento integral aos cofres públicos, em valores devidamente reajustados.

Investigações realizadas pelo Ministério Público do Maranhão apontaram que o Município de São Luís permitiu o uso do Aterro da Ribeira, de forma gratuita, para que empresas destinassem seus resíduos e rejeitos. Existem, inclusive, “termos de autorização” emitidos por servidores da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semosp) “autorizando tanto empresas que coletam resíduos sólidos de terceiros como indústrias, a utilizarem o Aterro Sanitário da Ribeira.

No entanto, a lei n° 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, afirma que o Município não pode recolher e dar destinação final a resíduos sólidos gerados por empresas. De acordo com a legislação, os “grandes geradores de resíduos sólidos” são definidos como estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que “gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares”.

Um agravante é o fato de que, nas datas das autorizações, o Município de São Luís já havia sido condenado a reparar os danos ambientais causados pelo aterro, que estava em processo de desativação. Há, ainda, indícios que a prática acontecia mesmo antes das autorizações.

De acordo com o promotor de justiça Fernando Cabral Barreto Junior, ao constatar a situação e o evidente prejuízo aos cofres municipais e à gestão de resíduos sólidos, o Ministério Público buscou uma solução consensual, se propondo, inclusive, a acionar as empresas para ressarcimento do erário. No entanto, não houve interesse da Prefeitura de São Luís.

“O Município de São Luís tem custos a arcar com a reparação dos danos causados pelo Aterro da Ribeira (área contaminada), pelo que deveria lhe interessar (em tese) buscar o ressarcimento desses custos junto aos particulares que lucraram com a utilização de um equipamento público quando, por força de lei, devem arcar, exclusivamente com seus próprios recursos, com o gerenciamento de seus resíduos e rejeitos”, observou, na Ação, o promotor de justiça.

Em caso de descumprimento da decisão, foi determinada multa diária de R$ 1 mil.

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Andrezza Cerveira

Editora responsável. Profissional da comunicação com quase 20 anos de atuação no mercado maranhense. Atualmente apresenta o programa Diário Mais, na Rádio Mais FM 99.9, de segunda a sexta-feira, de 06h às 08h. Também possui no currículo experiências na extinta Rádio NOVA FM 93.1, TV Difusora, Portal Difusora On, Coordenadoria Municipal da Mulher de São Luís, Secretaria de Comunicação da Prefeitura de São Luís, além de campanhas políticas e assessoria de imprensa para organizações privadas. Ao longo da carreira, exerceu praticamente todas as funções do jornalismo: reportagem, produção, produção executiva, chefia de edição, chefia de reportagem, apresentação e coordenação de jornalismo.
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