Justiça suspende lei que aumentou salário de secretários de Presidente Dutra

Justiça suspende lei que aumentou salário de secretários de Presidente Dutra

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão suspendeu os efeitos da eficácia da Lei nº 832/2024, que fixou os subsídios (salários) dos secretários do município de Presidente Dutra, a 347 km de São Luís, para o quadriênio 2025/2028. Por unanimidade, desembargadoras e desembargadores concederam a medida cautelar pedida em ação direta de inconstitucionalidade (Adin) pelo procurador-geral de Justiça, Danilo Castro, nesta quarta-feira (2/7), em sessão conduzida pelo vice-presidente do TJMA, desembargador Raimundo Bogéa, no exercício da Presidência.

O entendimento do Ministério Público estadual (MPMA) é de que a fixação das remunerações, por meio de lei, não poderia ter sido feita após as eleições municipais de 2024 e que a legislação fere os princípios da moralidade e impessoalidade administrativa, previstos na Constituição Federal. O Mérito da Adin será julgado em breve.

De acordo com o relatório, o MPMA alegou a inconstitucionalidade material da lei, sob o argumento de que a fixação dos subsídios dos agentes políticos municipais deve observar o princípio da anterioridade da legislatura, conforme estabelece o artigo 29, inciso 5º da Constituição Federal, sendo vedada a aprovação da lei com efeitos na legislatura seguinte às eleições, de modo a evitar que se legisle em causa própria.

Afirmou que a Lei nº 832/2024 foi publicada depois das eleições municipais de outubro de 2024 e entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2025, o que caracterizaria afronta ao princípio da anterioridade, além de ferir normas da Constituição Federal e da Constituição do Maranhão.

Já a Procuradoria do município sustenta que o projeto foi regularmente apresentado, submetido a duas discussões, aprovado por maioria absoluta, sancionado e publicado no Diário Oficial de Presidente Dutra, ainda na legislatura de 2024, prevendo aumento somente para os secretários municipais. Alegou que nem a Constituição Federal e nem a Lei Orgânica municipal estipulam como data-limite para a aprovação de lei que defina subsídios de secretários a data das eleições.

Relator do processo, o desembargador Sebastião Bonfim (de óculos, na foto acima) disse que a questão consiste em verificar a constitucionalidade da Lei Municipal nº 832 de 2024, em razão da fixação dos subsídios dos secretários municipais após o resultado das eleições, com base no princípio da anterioridade legislativa, previsto no artigo 29, incisos 5º e 6º da Constituição Federal, bem como sua conformidade com os princípios constitucionais.

O desembargador relatou que o princípio da anterioridade legislativa, previsto na Constituição Federal, estende-se à fixação dos subsídios dos agentes políticos municipais – prefeito, vice-prefeito e secretário –, devendo ser observada a fixação, em cada legislatura, para a subsequente – e antes da realização do pleito eleitoral.

Disse que a Lei Municipal 832/2024 foi publicada após as eleições municipais de outubro de 2024 e entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025, período no qual já era de conhecimento da Câmara Municipal a composição da legislatura subsequente. Entendeu que a manutenção da eficácia da lei impugnada poderia acarretar aumento em indevidos dos subsídios, impactando negativamente as finanças municipais, além de tornar definitiva norma inconstitucional do ordenamento jurídico, justificando a concessão da medida cautelar.

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Andrezza Cerveira

Editora responsável. Profissional da comunicação com 20 anos de atuação no mercado maranhense. Atualmente apresenta o programa Diário Mais, na Rádio Mais FM 99.9, de segunda a sexta-feira, de 06h às 08h. Também possui no currículo experiências na extinta Rádio NOVA FM 93.1, TV Difusora, Portal Difusora On, Coordenadoria Municipal da Mulher de São Luís, Secretaria de Comunicação da Prefeitura de São Luís, além de campanhas políticas e assessoria de imprensa para organizações privadas. Ao longo da carreira, exerceu praticamente todas as funções do jornalismo: reportagem, produção, produção executiva, chefia de edição, chefia de reportagem, apresentação e coordenação de jornalismo.
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