Liminar determina afastamento de secretário municipal por ato irregular em abatedouro de Carolina
O Ministério Público do Maranhão foi notificado nesta terça-feira, 5, de uma liminar que determinou o afastamento do cargo o secretário municipal de Agricultura e Abastecimento, Elizandro Lima de Morais. A decisão, datada de 7 de outubro de 2023, também impediu que o pecuarista Eduardo Silva da Rocha continue levando animais para abate sem o cumprimento do Regulamento Técnico de Manejo Pré-Abate.
Também foi determinada a comprovação documental do Regulamento Técnico de Manejo Pré-Abate e Abate Humanitário no prazo de 60 dias, com especificação de local, data, período de descanso e hora dos abates dos animais, juntando laudos assinados por veterinário, em concordância com a inspeção técnica.
ACP
A Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de Carolina, em 6 de junho de 2022, teve como alvos Elizandro Lima de Morais (secretário municipal de Agricultura e Abastecimento), Eduardo Silva da Rocha (pecuarista) e José Mauro Carvalho Ferreira (gestor do Abatedouro Municipal).
De acordo com as investigações do Ministério Público, em 13 de junho de 2020, Eduardo da Rocha entrou em contato, por volta das 11 horas, com o médico veterinário Amarildo Carvalho, responsável pela inspeção técnica do abatedouro, solicitando que o profissional aguardasse até 15 horas para inspecionar animais que estavam sendo transportados de sua propriedade para o abate.
O veterinário, no entanto, afirmou não poder receber os animais nesse horário pois existe uma exigência normativa de que os animais permaneçam entre 12 e 24 horas em descanso antes do abate. No local, o abate dos animais acontece por volta das 20 horas.
“Caso o veterinário efetivamente aceitasse o pedido, haveria total inobservância às normas sanitárias, bem como haveria a clara impossibilidade de inspeção dos animais com o prazo de descanso, consequenciando que a carne estivesse em condições claramente impróprias ao consumo”, observou, na Ação, o promotor de justiça Marco Túlio Rodrigues Lopes.
Diante da negativa, Eduardo da Rocha teria entrado em contato com o secretário de Agricultura e Abastecimento e com o prefeito, Erivelton Teixeira Neves, para que “agilizassem” o abate. Em depoimento à Promotoria de Justiça, Elizandro de Morais confirmou que conversou com o empresário e o prefeito, tendo os gestores autorizado o desembarque do gado.
Naquele dia, o veterinário Amarildo Carvalho inspecionou 25 animais, entregues por outros pecuaristas, confeccionando o laudo de inspeção anti-mortem. Por volta das 15 horas, o gestor do abatedouro informou sobre a chegada de sete animais de Eduardo da Rocha, que estariam junto aos demais. José Mauro Ferreira também teria determinado que todos os animais fossem abatidos, por ordem do secretário municipal de Agricultura e Abastecimento.
Por volta das 19 horas, o veterinário teria recebido uma ligação de Elizandro de Morais, determinando a autorização de abate dos animais, mesmo entregues fora do prazo, sob pena de responder a processo administrativo. O veterinário afirmou que não autorizaria por estar agindo nos termos da legislação vigente.
Ainda de acordo com Amarildo Carvalho, Eduardo da Rocha acrescentou no laudo anti-mortem, que originalmente dizia respeito apenas a 25 animais, acrescentando os sete bovinos não inspecionados.
Por fim, por volta das 2 horas da manhã o secretário teria ido pessoalmente ao matadouro, determinando a José Mauro Ferreira o abate dos animais não inspecionados, “dizendo que tinha poderes para tal fim”.
Para o autor da Ação, “verificou-se que tudo foi feito com a conveniência e participação dos demandados para o descumprimento de normas legais com o fim exclusivamente de atender interesses pessoais, ferindo os princípios da Administração Pública (moralidade, impessoalidade e legalidade)”.
PEDIDOS
Além da liminar já concedida pela Justiça, a Ação proposta pela Promotoria de Justiça de Carolina também pede que seja declarada a ocorrência de abate irregular no Matadouro Municipal e seja reconhecida a prática de atos de improbidade administrativa por Elizandro Lima de Morais, Eduardo Silva da Rocha e José Mauro Carvalho Ferreira.
Se condenados, os envolvidos estarão sujeitos ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, ainda que por meio de empresa da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.