MPF move ação para suspender parte de obra da nova Avenida Litorânea em São Luís por danos ambientais

MPF move ação para suspender parte de obra da nova Avenida Litorânea em São Luís por danos ambientais

O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública, com pedido urgente, para a suspensão imediata de obras na área de falésia (relevo), uma área de preservação permanente (APP), localizada na praia do Olho D’Água, em São Luís (MA). A ação foi proposta na Justiça Federal contra o estado do Maranhão em razão de irregularidades nas obras de prolongamento da Avenida Litorânea, que se estendem entre São Luís e São José de Ribamar (MA). A construção ultrapassa as autorizações concedidas pela União e as previsões do licenciamento ambiental.

A ação se refere às obras executadas na praia do Olho D’água para entrega de uma avenida com seis faixas, calçadão (com ciclofaixa e estacionamento) e canteiro central, com extensão de pouco mais de cinco quilômetros.

Com o avanço das obras, foi identificado que o processo resultou na modificação de uma área de falésia, conhecida como “barreira do Olho D’água”. A função ambiental dessas formações é garantir a estabilidade geológica.

Segundo o MPF, a intervenção destruiu uma importante formação geológica, com relevância ambiental e paisagística, causando dano irreversível à zona costeira da cidade.

De acordo com as investigações do inquérito civil conduzido pelo MPF, o projeto de prolongamento da Avenida Litorânea previa apenas a estabilização da barreira natural, mas as obras resultaram em grande modificação na sua estrutura, contrariando a Portaria nº 8601/2024 da Superintendência do Patrimônio da União (SPU), que proibia expressamente alterações nas características dos bens de uso comum do povo.

As obras de prolongamento da avenida, executadas pela Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra), ocorrem sobre área de domínio da União, abrangendo praias e campos de dunas, com financiamento federal de mais de R$ 237 milhões.

Na ação, o MPF requer a imediata suspensão das intervenções na falésia, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil, e dos repasses de recursos federais para a realização da obra, além da suspensão dos efeitos da autorização concedida pela União. O MPF pede ainda que o estado do Maranhão seja condenado a recuperar integralmente a área degradada, a elaborar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e a indenizar os danos materiais e morais decorrentes da obra.

Andrezza Cerveira

Editora responsável. Profissional da comunicação com 20 anos de atuação no mercado maranhense. Atualmente apresenta o programa Diário Mais, na Rádio Mais FM 99.9, de segunda a sexta-feira, de 06h às 08h. Também possui no currículo experiências na extinta Rádio NOVA FM 93.1, TV Difusora, Portal Difusora On, Coordenadoria Municipal da Mulher de São Luís, Secretaria de Comunicação da Prefeitura de São Luís, além de campanhas políticas e assessoria de imprensa para organizações privadas. Ao longo da carreira, exerceu praticamente todas as funções do jornalismo: reportagem, produção, produção executiva, chefia de edição, chefia de reportagem, apresentação e coordenação de jornalismo.
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