Save water. Volunteer keeps turning off the running water in the bathroom to protect environment.
O Município de São Luís foi condenado, na Justiça, a realizar, em três anos, a regularização urbanística do Bairro do Tibiri, elaborando e executando os projetos e atos necessários, de acordo com as características da localidade e a necessidade de inclusão em seu planejamento urbano e orçamentário.
A Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA) também foi condenada, na mesma sentença judicial, a fazer a regularização sanitária do Bairro do Tibiri, implantando rede pública de abastecimento de água potável e de coleta, e o tratamento de esgotos, no mesmo prazo.
O Município e a Caema devem apresentar, em seis meses, cronograma detalhado para o cumprimento das obrigações estabelecidas, incluindo as etapas de planejamento, dotação orçamentária e execução das obras, sob pena de pagar multa diária de R$ 1 mil ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
DANOS AO MEIO AMBIENTE
A decisão, de 26 de março, de autoria do juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos), atendeu pedidos do Ministério Público (MP) em Ação Civil Pública que denunciou os danos causados ao meio ambiente e à comunidade.
A ação ajuizada pelo MP foi baseada em Inquérito Civil que detalha a investigação, motivada por representação de moradores do bairro Tibiri, acerca da contaminação das águas de um poço artesiano naquela comunidade.
Documentos e perícia juntados ao processo confirmam que a ocupação informal do Tibiri não integra o planejamento do Município, e menos de 3% da população possui ligação à rede de esgotos ou drenagem. O fornecimento de água é precário e falta infraestrutura de esgotamento sanitário.
Segundo a decisão judicial, o laudo da perícia e as informações prestadas pelo Instituto da Cidade são conclusivos quanto à precariedade do saneamento básico no Bairro Tibiri.
AUSÊNCIA DE INFRAESTRUTURA
Segundo o juiz, embora o laudo pericial tenha atestado que a água dos poços é potável, falta infraestrutura de esgotamento sanitário e a operação rudimentar dos poços, e a população local enfrenta dificuldades no abastecimento, tendo que carregar água para uso doméstico.
Na sentença, o juiz informa que a Lei do Saneamento Básico (nº 11.445/2007) estabelece que toda edificação permanente urbana será conectada às redes públicas de abastecimento de água e esgotamento sanitário disponíveis.
“A responsabilidade pela implantação de redes de esgotos e abastecimento de água pertence solidariamente tanto à concessionária dos serviços de saneamento quanto ao Município, na condição de poder concedente e responsável pelo planejamento urbano”, assegurou o juiz Douglas Martins.
*Com informações do Tribunal de Justiça do Maranhão
