Procon/MA alerta para fraudes de pirâmides financeiras e falsos investidores em mercado de valores mobiliários

Procon/MA alerta para fraudes de pirâmides financeiras e falsos investidores em mercado de valores mobiliários

Investimentos com retorno rápido e superior aos valores praticados por outras empresas do mercado. Com essas e outras promessas, golpistas que se passam por “traders” têm aplicado golpes milionários em todo o país.

Recentemente, a 12ª Vara Cível de Brasília emitiu decisão interlocutória no julgamento de uma Ação Civil Pública (0741564-40.2023.8.07.0001) ajuizada pelo Instituto de Proteção e Gestão do Empreendedorismo – IPGE.

Na ação, os réus Pedro Intermediação de Negócios LTDA (2PTrader), Pedro Gil Fonseca Duarte, Isabela Fonseca Alves Duarte, Matheus Da Fonseca Correia e Erasmo Cassio Alves Da Silva são acusados pela prática de pirâmide financeira e lavagem de dinheiro. O golpe teria gerado prejuízos a diversos consumidores do Distrito Federal e Piauí ao não repassar os lucros prometidos, e menos ainda realizarem a devolução dos valores pagos.

Eles também respondem na esfera penal e, conforme a Polícia Federal, operaram na “captação de clientes (vítimas) que forneceram valores para serem investidos nos mercados de valores mobiliários. As promessas são de ganhos de até 20% ao mês, sem menção aos riscos associados, com informações insuficientes sobre os supostos investimentos e carência de registro profissional para a atividade em órgão regulador ou fiscalizador”.

Além disso, a PF verificou pelos depoimentos colhidos, e pelos registros realizados, que os valores captados pelo grupo para supostamente serem investidos em nome das vítimas, eram repassados diretamente aos infratores em contas pessoais e/ou de pessoas jurídicas a eles vinculadas.

Os valores disponibilizados pelas vítimas variavam de R$ 5.000.00 a R$ 430.000,00, o que pode indicar que o grupo criminoso deve ter gerenciado um volume financeiro superior a 10 milhões de reais, tudo isso sem possuir qualquer autorização junto à Comissão de Valores Mobiliários (CMV), instituição que regula a atividade no país.

Em decisão interlocutória, o juízo desconsiderou o pedido de tutela de urgência para quebra de sigilos financeiro e bancário dos réus, bloqueio de valores, busca e apreensão de bens e valores e apreensão e bloqueio de ativos virtuais (criptomoedas), entre outros pedidos uma vez que as medidas já haviam sido tomadas na esfera penal. Agora, a Ação segue para apreciação do juízo, que deverá julgar outros pedidos como a indenização moral e material dos consumidores lesados.

“Nossa recomendação é que o consumidor fique atento a promessas milagrosas, investigue a origem, histórico da empresa e, principalmente, verifique se essas empresas e seus funcionários possuem autorização junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para atuação nesse mercado como investidores”, orientou a presidente do Procon/MA, Karen Barros.

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Andrezza Cerveira

Editora responsável. Profissional da comunicação com quase 20 anos de atuação no mercado maranhense. Atualmente apresenta o programa Diário Mais, na Rádio Mais FM 99.9, de segunda a sexta-feira, de 06h às 08h. Também possui no currículo experiências na extinta Rádio NOVA FM 93.1, TV Difusora, Portal Difusora On, Coordenadoria Municipal da Mulher de São Luís, Secretaria de Comunicação da Prefeitura de São Luís, além de campanhas políticas e assessoria de imprensa para organizações privadas. Ao longo da carreira, exerceu praticamente todas as funções do jornalismo: reportagem, produção, produção executiva, chefia de edição, chefia de reportagem, apresentação e coordenação de jornalismo.
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