Projeto autoriza cancelamento de multa a condutor que comprovar existência de CNH

Projeto autoriza cancelamento de multa a condutor que comprovar existência de CNH

O Projeto de Lei 622/24 autoriza o cancelamento da multa ao motorista que dirigir sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) desde que ele comprove a existência do documento em um prazo de 30 dias.

A legislação atual obriga o condutor a portar sua CNH, seja em meio físico ou digital. No entanto, quando a consulta da habilitação por sistema informatizado for possível, esse porte é dispensado.

Se esse sistema informatizado estiver fora do ar ou o agente de trânsito não tiver acesso para consultar a validade da documentação, o motorista poderá ser autuado.

“O objetivo é permitir o cancelamento da aplicação da multa quando o condutor comprovar a existência da Carteira Nacional de Habilitação, desde que seja constatado que o documento era valido no momento do auto de infração de trânsito”, justificou a autora do projeto, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Andrezza Cerveira

Editora responsável. Profissional da comunicação com quase 20 anos de atuação no mercado maranhense. Atualmente apresenta o programa Diário Mais, na Rádio Mais FM 99.9, de segunda a sexta-feira, de 06h às 08h. Também possui no currículo experiências na extinta Rádio NOVA FM 93.1, TV Difusora, Portal Difusora On, Coordenadoria Municipal da Mulher de São Luís, Secretaria de Comunicação da Prefeitura de São Luís, além de campanhas políticas e assessoria de imprensa para organizações privadas. Ao longo da carreira, exerceu praticamente todas as funções do jornalismo: reportagem, produção, produção executiva, chefia de edição, chefia de reportagem, apresentação e coordenação de jornalismo.
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