TCE suspende compra milionária de kits escolares em Barão de Grajaú após constatar irregularidades em licitação

TCE suspende compra milionária de kits escolares em Barão de Grajaú após constatar irregularidades em licitação

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), atendendo à solicitação de um de seus núcleos de fiscalização, concedeu medida cautelar determinando a suspensão de todos os atos decorrentes do Pregão Eletrônico – SRP nº 013/2025), realizado pela prefeitura de Barão de Grajaú, por meio de sua Secretaria Municipal de Educação do Município até futura decisão sobre o mérito da questão.

No valor estimado de R$ 1,3 milhão (R$ 1.332.571,14), a licitação teve como objeto a aquisição de kits escolares destinados a atividades extracurriculares seguindo as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC). O certame ocorreu no último dia 13/05, no Portal Licitanet, e foi vencido pela empresa Caham Inovação e Tecnologia para Educação e Serviços Ltda.

As irregularidades detectadas no processo, realizado na modalidade Sistema de Registro de Preços, podem ser sintetizadas nos seguintes itens:

Inadequação da modalidade SRP, que foi utilizado sem que estivessem presentes as condições de imprevisibilidade da demanda e eventualidade do fornecimento, exigidas pela legislação, o que caracterizaria vício de origem e direcionamento da licitação, contrariando a Lei nº 14.133/2021 e decisões de tribunais de contas.

Aglutinação indevida de itens: O termo de referência agrupou livros e materiais esportivos em um único pacote, sem justificativa técnica ou econômica para não dividir o objeto em lotes distintos, o que restringe a competitividade e pode indicar direcionamento da licitação.

Participação de empresa com possível desenquadramento fiscal: a empresa vencedora, enquadrada como microempresa, teria ultrapassado o limite legal de receita bruta anual previsto para essa categoria, o que pode configurar irregularidade fiscal.

Ausência de informações nos portais de transparência: não foram localizadas informações sobre o procedimento licitatório nos portais oficiais do município e do TCE/MA, comprometendo a transparência do processo.

Com a medida, o prefeito do município, Glaydson Resende da Silva, e a Secretária de Educação Kamilla Amilanny da Silva Eufrazio tem o prazo de 15 dias para que se manifestem acerca dos fatos e fundamentos constantes na representação, de acordo com a Lei Orgânica do órgão.

O prefeito e a secretária terão ainda que encaminhar ao TCE, via SINC-Contrata: documento que formaliza a necessidade da contratação, detalhando o objeto a ser adquirido, justificando a escolha do SRP; pesquisa de preços com levantamento dos valores praticados no mercado para o objeto da licitação, com o objetivo de definir o preço de referência; estudo técnico preliminar que serviu de parâmetro para elaboração do Termo de Referência; parecer Jurídico sobre a legalidade e a adequação do processo licitatório, especialmente do termo de referência e da minuta do edital; além de ato formal da autoridade competente que autoriza a abertura do processo licitatório.

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Andrezza Cerveira

Editora responsável. Profissional da comunicação com 20 anos de atuação no mercado maranhense. Atualmente apresenta o programa Diário Mais, na Rádio Mais FM 99.9, de segunda a sexta-feira, de 06h às 08h. Também possui no currículo experiências na extinta Rádio NOVA FM 93.1, TV Difusora, Portal Difusora On, Coordenadoria Municipal da Mulher de São Luís, Secretaria de Comunicação da Prefeitura de São Luís, além de campanhas políticas e assessoria de imprensa para organizações privadas. Ao longo da carreira, exerceu praticamente todas as funções do jornalismo: reportagem, produção, produção executiva, chefia de edição, chefia de reportagem, apresentação e coordenação de jornalismo.
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