Termina próxima quarta prazo para pedidos de participação de crianças ou adolescentes em eventos carnavalescos
Responsáveis por eventos, os grupos, agremiações ou congêneres têm até esta quarta-feira (24) para solicitar os alvarás judicias para participação de crianças ou adolescentes em eventos, brincadeiras, danças ou escolas de samba. O prazo começou no último dia 08 de janeiro.
Os responsáveis pelos eventos públicos, bailes, desfiles e congêneres, são obrigados a manter à disposição dos Comissários de Justiça ou das forças policiais, quando solicitados durante fiscalização, o alvará judicial (para menores de 12 anos). Devem também possuir a relação nominal dos adolescentes maiores de 12 anos, com as respectivas autorizações escritas e assinadas por um dos pais ou responsável legal, acompanhadas de cópia do RG e CPF, além do RG ou certidão de nascimento do adolescente.
O descumprimento ou inobservância das determinações previstas na portaria causará o impedimento de participação da criança ou adolescente que estiver de forma irregular ou sua retirada do local do evento, caso já tenha iniciado a apresentação. Ensejará, ainda, aos responsáveis pela entidade, escola de samba, blocos ou brincadeiras carnavalescas auto de infração administrativa, sem prejuízo de outras medidas judiciais cabíveis, nos termos do art. 249, da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
O acesso e permanência de crianças e adolescentes em locais que se realizem bailes, blocos, apresentações e eventos carnavalescos, tais como, vias e logradouros públicos ou privados, clubes, casas noturnas, bares e outros estabelecimentos similares abertos ao público e/ou onde são comercializadas bebidas alcoólicas, obedecerá ao disposto na Portaria-TJ – 54742023.
ALVARÁS E AUTORIZAÇÕES
Conforme o documento, é proibida a participação de crianças menores de seis anos de idade, nesses eventos, acompanhados ou não, após a meia noite. Já a participação de crianças nas faixas etárias entre seis e 12 anos incompletos, acompanhados, será permitida até as 2h da madrugada. A participação de crianças até 12 anos de idade incompletos, independente de acompanhamento dos pais ou responsáveis legais, somente ocorrerá mediante apresentação do alvará judicial.
Quanto aos adolescentes (maiores de 12 anos), não será exigido alvará judicial e a participação será permitida sem limitação de horário, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis legais ou acompanhados de terceiro maior de 18 anos autorizados escrita e expressamente pelo pai/mãe ou responsável.