Tribunal do Júri de Codó condena homem que atirou contra adolescentes após suspeita de arrombamento de quiosque
O juiz João Batista Coelho Neto realizou sessão do Tribunal do Júri na Comarca de Codó, no dia 11 de março, para julgar ação penal contra homem que atirou contra dois adolescentes, matando um e ferindo outro.
Segundo o Inquérito Policial, no dia 16 de março de 2025, por volta das 19h20, na Rua Leontino Ramos, bairro São Sebastião, Bruno Vinicios Silva Barros (conhecido como “Degarde”, “Brunão” ou “Da20”) matou o adolescente L. E. D. S e feriu outro, P. R. M. A, com disparo de arma de fogo.
Os adolescentes estavam indo para casa de bicicleta quando foram surpreendidos por uma forte chuva e buscaram abrigo junto a um quiosque de frutas que estava fechado. Na sequência, Bruno saiu de sua casa já irritado e acusou as vítimas de estarem tentando arrombar o quiosque.
Diante da ameaça, os adolescentes abandonaram suas bicicletas e fugiram do local. Depois retornaram para recuperar as bicicletas, mas não as encontraram. Nesse momento, foram surpreendidos pelo acusado, que sacou uma arma de fogo e disparou contra as vítimas, socorridas por um desconhecido e levadas ao hospital, onde receberam atendimento.
DEBATES NA SESSÃO
Durante os debates na sessão, o Ministério Público propôs condenar o acusado Bruno Barros pelo crime de homicídio qualificado contra a vítima L. E. D. S., e de tentativa de homicídio qualificado pelo motivo fútil, em relação à vítima P. R. M. A., conforme a denúncia. A defesa do acusado pediu a sua absolvição, alegando a ausência de autoria e de provas suficientes para a condenação.
Os jurados confirmaram a materialidade, a autoria do crime e as agravantes da prática do crime de homicídio qualificado, negando a absolvição. Em relação ao crime de tentativa de homicídio qualificado, confirmaram a materialidade e autoria, mas decidiram pela absolvição do acusado.
Conforme a decisão do Conselho de Sentença, o juiz condenou o réu a 18 anos e nove meses de reclusão quanto ao crime de homicídio qualificado e o absolveu quanto ao crime de tentativa de homicídio qualificado, transformando a prisão preventiva do réu em definitiva, para a execução da pena.
