Vai à Câmara dos Deputados medida protetiva para menores de 14 anos vítima de violência
A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado Federal confirmou, nesta terça-feira (22), a aprovação do projeto de lei que permite que meninas menores de 14 anos que sofrem violência sejam amparadas por medidas protetivas de urgência. O texto pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados
O projeto da senadora Leila Barros (PDT-DF) já havia sido aprovado na CSP em dezembro de 2024, em uma versão alternativa proposta pela relatora, a senadora Augusta Brito (PT-CE). Como a comissão tem a palavra final sobre o projeto, é necessária uma segunda votação, em turno suplementar, para confirmar a aprovação.
O texto não precisa passar pela análise em Plenário, salvo se for apresentado requerimento para isso com a assinatura de, no mínimo, nove senadores.
Medidas protetivas
O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, para autorizar os juízes a aplicarem as medidas protetivas em qualquer fase da investigação ou do processo penal de crime que envolva violência física, sexual ou psicológica contra menores de 14 anos. As medidas aplicáveis são as mesmas previstas na Lei Maria da Penha, de 2006, como:
- Afastamento do agressor do lar
- Proibição da aproximação ou contato do agressor com a vítima
- Prestação de auxílio ou alimentos provisórios
- Encaminhamento da vítima a programa de proteção
Essas providências poderão ser aplicadas especialmente nos casos em que houver ameaça de violência por pessoas que deveriam se responsabilizar pelo desenvolvimento da criança e adolescente. Além disso, as vítimas terão acompanhamento psicológico e social assegurados.
Responsabilização
O projeto também determina que, nos casos de violência contra crianças e adolescentes, entidades como escolas, orfanatos e instituições socioeducativas respondam junto ao agressor quando houver ações ou omissões de seus funcionários e representantes. Isso se aplica também ao pagamento de indenizações.
O texto ainda altera a lei que estabelece o sistema de proteção a testemunhas e vítimas de violência para garantir prioridade de tratamento a crianças e adolescentes nesses programas.