Vereadores querem votar PL dos Precatórios próxima quarta-feira
O vereador Chico Carvalho (Solidariedade) apresentou um requerimento verbal, lido e aprovado na sessão ordinária desta terça-feira (17), propondo um acordo que pode antecipar a votação do Projeto de Lei que trata do pagamento dos valores de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
Segundo o parlamentar, sua sugestão visa trabalhar para buscar consensos fazendo com que a proposta seja votada já na próxima quarta-feira, 25.
“Nossa sugestão é que seja encaminhado o projeto para que os pareceres sejam feitos, urgentemente, em conjunto entre as comissões responsáveis e, na terça-feira, esta Casa possa reunir o Ministério Público, o Sindicato da categoria e a Secretaria Municipal de Educação, visando buscar um acordo, para que a proposta seja votada na quarta-feira para não prejudicar os professores”, afirmou.
Após a leitura do requerimento, o presidente da Câmara, Paulo Victor (PSDB), falou que o vereador Daniel Oliveira (PL), líder do governo na Casa, informou que a secretária Caroline Marques estaria à disposição para debater a matéria com os parlamentares.
Durante a discussão da proposição verbal, o vereador Pavão Filho (PDT), parabenizou o colega de plenário pela sugestão e falou da necessidade de fazer algumas correções no Projeto de Lei dos precatórios.
“É necessário fazer algumas correções no projeto porque elas pairam dúvidas em relação ao assunto, mas isso não quer dizer que nós não devemos votar o mais rápido possível porque os professores estão precisando meter a mão nesse dinheiro que lhes foi tirado entre 1997 até 2006”, frisou.
Isenção de imposto
Em seu discurso, o parlamentar pedetista comentou ainda do equívoco na matéria em relação à incidência de imposto de renda sobre o pagamento do rateio dos precatórios, conforme já foi esclarecido pela Secretaria Municipal de Educação (Semed) em nota encaminhada ao parlamento.
“Esse dinheiro não tem incidência de imposto nenhum, pois é uma verba indenizatória e, em casos como esses, não existe tributo. É isso que fala o princípio da aplicabilidade do imposto”, concluiu.