Votação começa às 8h da manhã em mais de 6 mil locais no Maranhão
Quase 20 mil seções eleitorais foram preparadas em mais de 6 mil locais de votação nas 217 cidades do Maranhão para este domingo (6). Ao todo, são 105 zonas eleitorais prontas para receber mais de 5 milhões de pessoas que estão aptas a votar. No Maranhão foram registrados 16.835 pedidos de candidaturas. Desse total, 15.986 foram deferidas e 85 deferidas com recurso.
A votação terá início às 8 horas manhã, com encerramento marcado para 17h, quando o acesso às urnas não será mais permitido. Para votar, bastar mostrar o e-Título. Se o eleitor estiver com a situação regularizada mas não tiver o cadastro da biometria, poderá votar normalmente apresentando os documentos necessários. São aceitos nos locais de votação: e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho (em formato físico) e CNH.
PRIORIDADE
Terão prioridade de votar: candidatas e candidatos; juízas e juízes eleitorais, bem como suas/seus auxiliares de serviço; servidoras e servidores da Justiça Eleitoral; promotoras e promotores eleitorais; policiais militares em serviço; idosas e idosos com idade igual ou superior a 60 anos; pessoas com deficiência; pessoas com mobilidade reduzida; pessoas enfermas;- pessoas com transtorno do espectro autista; – pessoas obesas; gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo; e pessoas doadoras de sangue.
A preferência garantida é considerará a ordem de chegada à fila de votação, observada a preferência das pessoas com mais de 80 anos, que terão preferência sobre as demais, independente do momento de chegada à seção eleitoral.
Outra prioridade no atendimento garantida é a dada aos pais e/ou responsáveis por menores com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do estado do Maranhão. De acordo com a Resolução 10.289/2024 do TRE-MA fica assegurado o atendimento desde que os pais e/ou responsáveis do menor apresente, no momento da votação, a Carteira de Identificação do Autista (CIA) ou a Cédula de Identidade do menor, onde conste a identificação de pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).