O juiz Bruno Chaves de Oliveira, titular da 1ª Vara de Maracaçumé, presidiu nesta quinta-feira, dia 21 de maio, uma sessão do Tribunal do Júri na comarca. No banco dos réus, Márcio Renê Oliveira de Sousa, julgado sob acusação de ter matado Paula Machado Alves, bem como de ter ocultado o cadáver e, ainda, tentar contra a vida de Joaby Sarges Nunes. Ao final do julgamento, o réu foi considerado culpado pelo Conselho de Sentença e recebeu a pena de 27 anos e oito meses de reclusão.
De acordo com a denúncia, o crime ocorreu no dia 24 de agosto de 2024, na cidade de Centro Novo do Maranhão. Foi apurado que o denunciado estaria inconformado com o término do relacionamento com Paula Alves. Na data citada, ele iniciou uma perseguição à vítima em uma estrada vicinal. Paula estava acompanhada de Joaby. O denunciado, dirigindo um carro do tipo Corsa Classic, conseguiu alcançar os dois, que estavam em uma motocicleta. Renê teria lançado o veículo contra a motocicleta em que estavam Paula e Joaby, derrubando-os.
ATACOU COM UM FACÃO
Em seguida, Renê teria descido do carro segurando um facão e, ignorando os pedidos de clemência da vítima, teria desferido diversos golpes contra Paula Machado Alves, que morreu no local. Posteriormente, o denunciado tentou atacar Joaby, que conseguiu fugir e buscar ajuda. A denúncia entendeu que, movido por razões de gênero, o denunciado consumou o homicídio de sua ex-companheira e tentou matar Joaby Sarges Nunes por motivo fútil, com o intuito de eliminar uma testemunha do crime. Após os fatos, Renê teria ocultado o corpo de Paula Machado Alves em um poço, visando dificultar as investigações policiais.
“A gravidade concreta dos delitos, o modo violento e a fuga do distrito da culpa logo após os fatos demonstram a periculosidade do agente e o risco real de reiteração delitiva ou evasão caso seja posto em liberdade (…) Ademais, aplico o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1068 de Repercussão Geral, no sentido de que a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”, finalizou o magistrado na sentença.
