Após novo pedido de vista, TJ adia decisão sobre lei que decretou prioridade em travessia no ferry

Desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão decidiram durante sessão plenária, na manhã desta quarta-feira (17), que precisam de mais tempo para julgar o pedido de constitucionalidade da lei que determinou a criação de uma lista de prioridade para travessia no Ferry Boat, no Maranhão. O projeto foi apresentado na Assembleia Legislativa do Estado pelo deputado estadual Cláudio Cunha, mas foi vetado pelo governador Carlos Brandão.
Na ação direta de inconstitucionalidade, apresentada pelo procurador-geral do Estado, Danilo José de Castro Ferreira, foi alegada violação dos princípios constitucionais da separação dos Poderes e possível prejuízo para a eficiência da administração pública.
De acordo com a Lei promulgada em abril de 2025, deve ter direito à prioridade na travessia do Ferry Boat as seguintes categorias:
I – Os caminhões carregados com cargas de produtos alimentícios de alta perecibilidade destinados aos Municípios, mediante a apresentação de nota fiscal;
II – Os caminhões carregados com cargas de medicamentos destinados a abastecer os Municípios, mediante a apresentação de nota fiscal;
III – Os pacientes portadores de doenças crônicas que estejam em veículos particulares e que precisam realizar ou realizarem procedimentos indispensáveis para manutenção da sua saúde, mediante apresentação de atestado médico ou documento similar;
IV – As pessoas vítimas de acidentes, de arma de fogo, de arma branca, que estejam em veículos particulares e necessitando de atendimento de urgência, mediante apresentação de atestado médico.
Ao defender a inconstitucionalidade da lei, o procurador-geral entendeu que houve uma afronta à competência privativa do governador para legislar sobre organização e regularização de serviços públicos. Segundo ele, de acordo com a Constituição Federal, a Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP tem por finalidade gerir e explorar portos no Estado do Maranhão, bem como planejar, coordenar, controlar, conceder, permitir, regular e fiscalizar os serviços de transporte aquaviário intermunicipal.
“A Lei em questão foi totalmente vetada pelo Governador do Estado do Maranhão, por vício de inconstitucionalidade formal, uma vez que a matéria invade a competência privativa do Poder Executivo para organizar e regularizar serviços públicos. Adicionalmente, o veto apontou que a interferência do Poder Legislativo no planejamento técnico-operacional do sistema aquaviário, gerido pela EMAP, compromete o princípio da separação dos poderes e o princípio da eficiência, ao desconsiderar a análise técnica necessária, criar sobreposição normativa, gerar insegurança jurídica, dificuldades operacionais e potencializar a judicialização, comprometendo a gestão integrada e a qualidade do serviço público”, disse.
Nesta quarta-feira (17) o desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos divergiu da desembargadora relatora, Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro, que já tinha deferido a medida cautelar para suspender a eficácia da Lei Estadual até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade. José Jorge manifestou a manutenção da lei porque considerou não haver conflito entre poderes. Diante disso, a desembargadora Márcia Cristina Coêlho Chaves pediu vista, em seguida, para avaliar as alegações apresentadas pelo desembargador. A decisão foi acolhida por outros desembargadores presentes que pediram vista compartilhada e adiaram a conclusão do julgamento para a próxima sessão.