O Conselho de Sentença da Comarca de Joselândia decidiu absolver um homem identificado como Manoel Silva de Sousa, acusado de envolvimento na morte de Antônio Eduardo Almeida, em um acidente de trânsito ocorrido julho de 2019. Manoel estaria embriagado, dirigindo um automóvel, quando colidiu na motocicleta conduzida pela vítima.
Conforme apuração da polícia, o denunciado, não possuía permissão para dirigir veículo automotor. Ele saiu de casa dirigindo um carro de propriedade de seu irmão, indo até a casa de um amigo. Lá, teriam consumido bebida alcoólica, e, posteriormente, ele foi dirigindo para um campo de futebol onde acontecia uma festa, tendo continuado a beber cerveja. Em certo momento, uma mulher teria pedido ao denunciado que a levasse em casa, no Bairro Aeroporto, tendo ele atendido.
BATIDA FATAL
Ao se aproximar da casa da amiga, o denunciado reduziu a velocidade, sinalizou, ao tempo em que avistou uma motocicleta vindo em sentido contrário, com farol ligado. Imaginando que daria tempo de prosseguir, Manoel acelerou o carro, momento em que colidiu com a vítima, arremessando o jovem a mais de dez metros de distância. Antônio acabou morrendo instantaneamente.
ABSOLVIÇÃO
Em depoimento à polícia, Manoel assumiu a autoria delitiva, dizendo que tentou prestar socorro à vítima, mas seu carro não ligou mais. “Portanto, em decisão soberana, o Conselho de Sentença absolveu o réu da prática do crime de homicídio qualificado contra a vítima Antônio Eduardo da Silva Almeida, bem como, absolveu o acusado quanto ao crime conexo de embriaguez ao volante”, sentenciou o juiz Daniel Cláudio da Costa, que presidiu a sessão.
