O Município de São Luís e a construtora Sá Cavalcante Incorporações Imobiliárias devem demolir os andares do Condomínio “Lagoa Corporate” que superem o limite de oito pavimentos. A decisão é do juiz Douglas de Melo Martin, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.
O magistrado anulou o Alvará de Construção, as renovações e o documento de “Habite-se” concedidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (SEMURH) à construtora Sá Cavalcante Incorporações Imobiliárias para o Edifício “Lagoa Corporate”. Também foi anulado o Termo de Execução de Operação Urbana, que aprovou o aumento do gabarito do edifício, por violação à Lei Municipal.
A demolição dos pavimentos irregulares deve ser cumprida no prazo de 180 dias da decisão definitiva do Poder Judiciário sobre essa questão.
ENQUADRAMENTO INCORRETO
De acordo com o Ministério Público, o edifício “Lagoa Corporate” foi licenciado com enquadramento urbanístico incorreto. Caso seja comprovado não ser possível a demolição, sem risco à estabilidade estrutural do edifício, os réus deverão pagar indenização correspondente ao valor de mercado dos pavimentos a mais na construção.
DANO URBANÍSTICO
Segundo o juiz Douglas de Melo Martins, a construtora e o Município contribuíram para a produção do dano urbanístico. Para o magistrado, não há dúvida de que a construção foi realizada em desacordo com o zoneamento a fim de obter vantagens econômicas indevidas. O juiz enfatizou que a demolição dos dois pavimentos excedentes é a medida necessária e adequada para restabelecer a legalidade urbanística, e o pagamento da indenização substitutiva deve ser feita apenas se for provada a impossibilidade técnica de execução da demolição.
“A primeira executou e explorou economicamente a construção irregular e o segundo praticou atos administrativos ilegais e deixou de exercer adequadamente o poder de polícia urbanística”.
