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📅 28/02/2024 10h36
O juíz da Barra de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís, Douglas de Meio Martins deferiu o pedido de tutela de urgência e determinou ao ITAÚ UNIBANCO S.A que se abstenha de fechar agências no Estado do Maranhão e mantenha o funcionamento pleno de todas as suas unidades e agências dos municípios do Maranhão até que seja apresentado um plano transparente de encerramento, que demonstre claramente como a demanda será absorvida sem causar prejuízos aos consumidores.
A decisão fixou ainda multa diária de R$10.000,00 para o caso de descumprimento.
Veja a íntegra da decisão





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