Uma ação protocolada no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) pode transformar uma controvérsia local sobre propaganda eleitoral em um debate de alcance nacional nas eleições de 2026.
No centro da discussão está uma pergunta simples, mas com forte conteúdo constitucional: um candidato a cargo majoritário pode ser completamente excluído da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão?
O questionamento foi apresentado pelo PRTB e pelo candidato ao Governo do Maranhão Roberto Rocha, no processo nº 0600954-04.2026.6.10.0000, depois que o plano de mídia da eleição estadual deixou o partido com tempo zero no horário eleitoral.
O ponto que amplia a importância do caso é que a controvérsia não se limita ao Maranhão. A ação questiona a interpretação de uma regra nacional da Justiça Eleitoral utilizada para distribuir a propaganda gratuita nas Eleições de 2026.
Pela legislação, 90% do tempo são distribuídos segundo critérios de representatividade partidária e 10% correspondem à parcela igualitária. No caso maranhense, o PRTB foi excluído das duas faixas. A ação sustenta que a cláusula de desempenho pode produzir efeitos sobre a distribuição proporcional, mas não poderia ser ampliada por regulamentação a ponto de eliminar também a participação na parcela igualitária e levar uma candidatura majoritária ao “tempo zero”.
É justamente essa discussão que pode projetar o processo para fora do Maranhão.
O PRTB também está na corrida presidencial de 2026, com Pablo Marçal, e uma interpretação sobre os limites da cláusula de desempenho na propaganda eleitoral interessa diretamente à atuação nacional do partido. Se a tese iniciada no Maranhão avançar e for acolhida pelas instâncias superiores, poderá repercutir na forma como a Justiça Eleitoral interpreta o acesso de candidaturas majoritárias ao horário gratuito em todo o país.
Não se trata, portanto, apenas de saber quantos segundos Roberto Rocha terá no rádio ou na televisão. O que está sendo colocado à apreciação da Justiça Eleitoral é até onde pode chegar uma regra baseada na representação dos partidos quando seu efeito é retirar completamente um candidato majoritário de um dos principais espaços de comunicação da campanha eleitoral brasileira.
A ação não pede a derrubada da cláusula de desempenho. O argumento é mais específico: uma regra criada para diferenciar a participação dos partidos não poderia ser interpretada de maneira a apagar integralmente uma candidatura do horário eleitoral.
A reclamação leva a discussão para o terreno constitucional ao invocar pluralismo político, direitos políticos, igualdade de oportunidades e a própria preservação de uma competição eleitoral efetiva.
Com isso, o TRE-MA passa a ocupar posição relevante em uma discussão que pode interessar à Justiça Eleitoral de todo o país. O Tribunal maranhense será chamado a examinar, no caso concreto, a compatibilidade entre a regra de desempenho partidário e a parcela igualitária prevista na legislação eleitoral.
Se o enfrentamento exigir análise constitucional, a própria ação prevê a possibilidade de levar a matéria ao Plenário do TRE-MA. E o processo já foi estruturado para permitir, posteriormente, discussão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, se necessário, no Supremo Tribunal Federal (STF).
A dimensão nacional não é apenas teórica. O próprio TSE estabeleceu para as Eleições de 2026 critérios nacionais de representatividade para a distribuição da propaganda gratuita. Por isso, uma controvérsia iniciada na disputa pelo Governo do Maranhão pode acabar provocando uma definição mais ampla sobre a aplicação dessas regras às eleições majoritárias brasileiras.
O pedido é urgente. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão começa em 28 de agosto, e o PRTB pede que Roberto Rocha seja incluído na parcela igualitária de 10% e que o plano de mídia seja recalculado antes do início das transmissões.
O resultado imediato será sentido no Maranhão. O alcance jurídico, porém, pode chegar a Brasília.
Se a tese avançar, o processo poderá transformar o TRE-MA no ponto de partida de uma discussão nacional sobre uma questão até agora pouco percebida pelo eleitor: a cláusula de desempenho pode reduzir o espaço de um partido — ou pode chegar ao extremo de fazer desaparecer da propaganda gratuita uma candidatura a governador ou à Presidência da República?
