A desembargadora Maria da Graça Amorim, relatora do processo que apura a existência de organização criminosa supostamente liderada pelo prefeito da cidade de Turilândia, Paulo Curió, voltada à prática de fraudes licitatórias, peculato, corrupção ativa e passiva e lavagem de capitais, decidiu revogar as prisões preventivas do gestor afastado e de todos os demais denunciados pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), do Ministério Público do Maranhão.
Segundo a magistrada, deve ser adotada como medida cautelar o recolhimento domiciliar integral, com monitoração eletrônica. O grupo dos réus também está proibido de manter contato, por qualquer meio, com os demais denunciados nos autos da Ação Penal e com as testemunhas arroladas pela acusação. Não devem ir às repartições públicas do Município de Turilândia (MA), incluindo a sede da Prefeitura Municipal, Secretarias e Câmara de Vereadores, muito menos acessar sistemas informatizados da administração pública municipal, ainda que de forma remota. Aos acusados, foi estabelecida ainda as proibições de contratar com o Poder Público e ou participar de manifestações, inclusive em redes sociais.
PRIMEIRA-DAMA
A decisão judicial tomada nesta terça-feira (11), negou a flexibilização das regras da prisão domiciliar da primeira-dama, Eva Maria Oliveira Cutrim Dantas. A defesa dela alegou que a cliente gostaria de comparecer presencialmente às aulas do curso universitário de medicina em que está matriculada, mas a desembargadora entender que o pedido não deve ser atendido porque é incompatível com as regras da prisão domiciliar. A primeira-dama obteve o benefício da prisão domiciliar para cuidar dos três filhos menores de 12 anos. Além disso, a magistrada destacou que há elementos nos autos que indicam que as mensalidades do curso superior seriam custeadas com recursos provenientes do suposto esquema criminoso a ela imputado.
