Muita gente pegou a estrada para votar, nas eleições deste domingo (6). Veja o que foi programado para dar assistência aos eleitores nas rodovias federais, na rodoviária de São Luís, nos terminais de Ferry Boat e no transporte público.
FERRY BOAT
Neste domingo (6), durante as eleições municipais, haverá gratuidade no transporte semiurbano da Grande Ilha e em Imperatriz. A informação foi confirmada pela Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB).
O transporte de eleitoras e eleitores no dia da votação é regulado por Lei e Resolução do TSE que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições municipais deste ano. De acordo com as normas, nenhum veículo e nenhuma embarcação poderão fazer transporte de eleitoras e eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo se: a serviço da Justiça Eleitoral; coletivos de linhas regulares e não fretados; de uso individual da proprietária ou do proprietário, para o exercício do próprio voto e de sua família; ou serviço de transporte público ou privado como táxis, aplicativos de transporte e assemelhados.
Os normativos destacam que a garantia de transporte público gratuito proporciona o acesso ao voto a parte significativa do eleitorado e combate ilegalidades, evitando que o transporte sirva como instrumento de interferência no resultado eleitoral, bem como garantindo que todas as cidadãs e todos os cidadãos, independentemente de sua condição financeira ou localização geográfica, tenham a oportunidade de exercer o direito ao voto.
Assim, a legislação prevê ainda que, em comum acordo com a Justiça Eleitoral, o poder público poderá criar linhas especiais para regiões distantes dos locais de votação e utilizar veículos públicos ou requisitar aqueles adaptados para o transporte coletivo, como ônibus escolares, dando-se preferência, sempre que possível, à requisição de veículos de transporte coletivo adaptados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Contudo, é imprescindível que não haja distinção entre os eleitores, nem veiculação de propaganda partidária ou eleitoral. Também estabelece que o uso de disponibilidade orçamentária dos entes federados para o custeio de transporte público coletivo no dia das eleições não configura descumprimento de metas de resultados fiscais, criação ou expansão de despesas e concessão dos subsídios.
