Diante da gravidade das informações, o promotor de justiça de São Luís Gonzaga do Maranhão, Rodrigo Freire Wiltshire de Carvalho, instaurou Notícia de Fato e expediu a requisição de apoio policial para a realização de vistoria imediata no local.
Durante a inspeção, o promotor de justiça e a guarnição do 15º Batalhão de Polícia Militar constataram os fatos denunciados. Ao ser abordado, o proprietário do imóvel confirmou que as atividades de desmatamento haviam sido executadas na propriedade e sem autorização legal.
Diante da constatação do ilícito ambiental permanente, Antônio Luís Machado de Araújo foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de São Luís Gonzaga do Maranhão, onde a autoridade policial ratificou a prisão em flagrante delito. Conforme prevê a legislação penal para infrações com pena máxima inferior a quatro anos, foi arbitrada fiança no valor de R$ 3 mil para que o investigado responda ao processo em liberdade.
Além do crime ambiental previsto na legislação federal, o corte indiscriminado e a destruição de palmeiras de babaçu configuram violação à lei estadual nº 4.734/1986 (Lei do Babaçu Livre), norma que protege os babaçuais e garante o direito ao extrativismo sustentável por comunidades locais e quebradeiras de coco.
