O Município de São Luís, o Estado do Maranhão e a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA) foram condenados, pelo Judiciário, a reparar o dano ambiental causado ao Rio Gangan, que atravessa o bairro do Turu, na capital, e sua Área de Preservação Permanente (APP).
Os réus devem apresentar um “Projeto Executivo de Engenharia de Saneamento, Recuperação e Drenagem” para despoluir o rio, recuperar a mata ciliar e ampliar a rede de esgotos, abrangendo toda a área de influência do rio e eliminando os lançamentos irregulares.
O projeto deve ser apresentado em 90 dias e a execução do projeto aprovado judicialmente em até 30 dias após aprovado, e concluído no prazo máximo de dois anos, sob pena de multa.
POLUIÇÃO DO RIO GANGAN
A ação judicial julgada foi ajuizada pelo Ministério Público para responsabilizar os réus pela poluição do Rio Gangan, prejudicado pelo lançamento de esgoto sem tratamento e pela retirada de mata nas margens.
O Ministério Público recorreu ao Judiciário para impedir o despejo irregular de esgotos, e um projeto de recuperação ambiental do rio e de sua Área de Preservação Permanente, a fiscalização e a educação ambiental e o pagamento de indenização por dano moral coletivo.
Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís) determinou que os réus impeçam, imediatamente, lançamentos de esgotos não tratados no leito do Rio Gangan, a partir da ciência da sentença, adotando as medidas emergenciais necessárias para isso.
PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO
A título de indenização por dano moral coletivo, os três réus devem pagar R$150 mil ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
O Município de São Luís e o Estado do Maranhão também deverão desenvolver um programa de fiscalização na área de influência do Rio Gangan, para evitar novas fontes de poluição e de educação ambiental junto à comunidade local.
A sentença judicial ainda fixou multa diária de R$ 1 mil para cada uma das obrigações de fazer e não fazer impostas na sentença, se descumprirem os prazos e determinações, ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos, criado pela Lei Estadual nº 10.417/16, e a Lei nº 7.347/1985.
“ESGOTO A CÉU ABERTO”
Na análise do caso, o juiz considerou que o rio, que tem 1.700 metros de extensão, foi transformado em um “esgoto a céu aberto”, com a consequente proliferação de vetores de doenças, mau cheiro e a perda de um patrimônio ambiental e paisagístico para a comunidade.
Segundo o entendimento do juiz, isso representa uma ofensa grave e inaceitável ao direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, à saúde pública e à própria dignidade da vida humana na região.
“A degradação ambiental, nesta magnitude, transcende os meros aborrecimentos individuais, atingindo um sentimento de frustração, impotência e indignação que abala a moral da coletividade”, declarou Douglas Martins.
*Com informações do Tribunal de Justiça do Maranhão
