Justiça autoriza saída temporária da Semana da Páscoa para mais de 800 apenados do Maranhão
O juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viégas, encaminhou ofício à Secretaria de Administração Penitenciária, autorizando a saída temporária de 811 apenados do regime semiaberto para visita aos familiares na Semana da Páscoa de 2024. Os beneficiados foram autorizados a sair às 9h desta quarta-feira (27), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 02 de abril (terça-feira).
O retorno dos internos e/ou eventuais alterações devem ser comunicados pelos diretores dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís até as 12h, do dia 05 de abril.
Por preencherem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, os apenados, se por outros motivos não estiverem presos, foram autorizados a sair das unidades prisionais, para visita aos seus familiares. Os beneficiados devem cumprir várias restrições como fornecer o endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício; recolhimento à residência visitada, no período noturno; não frequentar festas, bares e similares; entre outras determinações.
De acordo com o artigo 123, “autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.