Justiça decide que morador de casa alagada após obras da prefeitura tem direito a indenização

Justiça decide que morador de casa alagada após obras da prefeitura tem direito a indenização

Prejudicado por uma obra da Prefeitura de São Luís, que resultou em alagamentos a sua residência, morador do bairro do Coroadinho, assistido pela Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), ganhou na Justiça o direito a uma indenização no valor de R$ 20 mil, além da reparação do imóvel. A ação foi movida em 2017, pelo Núcleo de Moradia e Defesa Fundiária, posteriormente acompanhando pelo Núcleo Forense Civel/Fazenda Pública.

Autor da sentença, o juiz Osmar Gomes dos Santos acatou parcialmente os pedidos feitos pela Defensoria Pública. “Entendo que está perfeitamente configurada a obrigação do réu de indenizar o autor pelo dano moral sofrido, vez que o conjunto probatório nos autos, demonstraram claramente a omissão do agente público de cumprir com o seu dever de construir as galerias subterrâneas necessárias para escoamento de águas pluviais, bem como desentupir bueiros e canos de escoamento de esgotos, ou de efetuar serviços de limpeza, de desobstrução, o que deu ensejo as inundações sofridas na casa do autor o que certamente lhe aflige e atormenta”, afirmou, acrescentando que, neste tema, há jurisprudência de diversos Tribunais.

Conforme a tutela de urgência concedida, o magistrado determinou ao Município de São Luís que promova a construção às suas expensas, das obras necessárias à resolução dos problemas decorrentes das chuvas, para deixar o imóvel novamente habitável. Foi ainda consignando prazo de trinta dias para iniciar os trabalhos e de seis meses para sua conclusão, devendo a Administração municipal arcar com o aluguel social do autor da ação no valor de R$ 600,00, enquanto durarem as obras e até que o mesmo possa voltar a morar em seu imóvel sem qualquer risco.

Apenas o direito ao dano material não foi configurado. “O dano patrimonial é a lesão concreta (e não só a ameaça de lesão), que afeta interesse relativo ao patrimônio da vítima. Assim, vê-se que estes danos não restam devidamente configurados nos autos, vez que o requerente apenas juntou aos autos fotos do imóvel, contudo, não colacionou nenhuma nota fiscal ou recibo para endossar os gastos/prejuízos materiais alegados”, discorreu o juiz. Em caso de descumprimento da sentença, a multa diária foi fixada em R$ 1 mil.

Prejuízo

Segundo a petição inicial, assinada pelo defensor público Alberto Tavares, o assistido da DPE/MA possui há mais de 20 anos o imóvel em questão, situado no bairro do Coroadinho, em São Luís.

Em 2017, após a realização de obras de drenagem nas proximidades de sua casa, seu imóvel passou a sofrer frequentes alagamentos no período chuvoso, que resultaram no comprometimento de sua estrutura, havendo risco iminente de desmoronamento. A Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação, através da Blitz Urbana, expediu relatório de vistoria técnica, atestando a situação de risco do imóvel, impactado pela construção em sua lateral de uma escada e rampa, bem como de um cano de 100mm insuficiente para escoar águas pluviais.

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Andrezza Cerveira

Editora responsável. Profissional da comunicação com quase 20 anos de atuação no mercado maranhense. Atualmente apresenta o programa Diário Mais, na Rádio Mais FM 99.9, de segunda a sexta-feira, de 06h às 08h. Também possui no currículo experiências na extinta Rádio NOVA FM 93.1, TV Difusora, Portal Difusora On, Coordenadoria Municipal da Mulher de São Luís, Secretaria de Comunicação da Prefeitura de São Luís, além de campanhas políticas e assessoria de imprensa para organizações privadas. Ao longo da carreira, exerceu praticamente todas as funções do jornalismo: reportagem, produção, produção executiva, chefia de edição, chefia de reportagem, apresentação e coordenação de jornalismo.
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