Justiça Federal anula licença prévia de usina termoelétrica em São Luís após ação do MPF
A Justiça Federal atendeu à ação do Ministério Público Federal (MPF) e anulou a Licença Prévia que autorizava a instalação da Usina Termoelétrica Geramar III na Zona Industrial de São Luís, no Maranhão. A sentença também proíbe qualquer intervenção da empresa Gera Maranhão no local, sob pena de multa diária de cem mil reais.
Na ação, o MPF apontou que o licenciamento ambiental foi feito de forma irregular pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A usina seria instalada em área classificada como fundo de vale, que serve para a recarga de aquíferos, o que contraria normas municipais de uso e ocupação do solo.
O Plano Diretor e o Macrozoneamento Ambiental de São Luís também restringe a instalação de empreendimentos de alto potencial poluidor na região, como é o caso da Geramar III. A área já sofre com a poluição do ar por conta de outras atividades industriais e a usina poderia piorar ainda mais esse cenário.
No decorrer do processo, a empresa obteve duas certidões municipais para uso e ocupação do solo, que possuem entendimentos contrários acerca da instalação do empreendimento de produção de energia na Zona Industrial 2. Ao analisar a questão, o juízo considerou válido o último entendimento adotado pelo Município de São Luís sobre a inviabilidade da alternativa locacional indicada para a instalação e operação da usina.
Dessa forma, a Justiça concordou com os argumentos do MPF e entendeu que o projeto foi aprovado sem o aval da prefeitura sobre o uso do solo, algo obrigatório em casos como esse. De acordo com a sentença, sem essa autorização da administração municipal, não é possível garantir que o local seja adequado para a construção da usina.
A sentença também destaca que o terreno escolhido é ambientalmente delicado e que não há certeza sobre os impactos que a usina poderia causar no ar, na água e no entorno. Diante dessas dúvidas e da falta de garantias, a Justiça aplicou os princípios da prevenção e precaução, impedindo o avanço do projeto.
Com a anulação da licença, a empresa Gera Maranhão só poderá propor o projeto novamente se escolher outro local e apresentar todos os documentos exigidos pelas leis ambientais e urbanas.