O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu, no fim da tarde desta terça-feira (4), a lista de gestores públicos com contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nos últimos oito anos. A relação, que também pode ser acessada na internet, foi entregue ao presidente da Corte Eleitoral, ministro Kassio Nunes Marques, pelo presidente do órgão de controle, ministro Vital do Rêgo.
“Este gesto simboliza, mais uma vez, o compromisso das instituições brasileiras com a integridade das eleições, com a responsabilidade na gestão pública e com o fortalecimento da confiança da sociedade no nosso sistema democrático”, afirmou o presidente do TSE, ao destacar a importância da cooperação institucional entre as duas Cortes para garantir um processo eleitoral seguro e transparente.
Em 2026, a lista reúne mais de 6,1 mil responsáveis — um volume 3% menor que o registrado em 2024, ano de eleições municipais. A maior parte dos apontamentos refere-se a ex-prefeitos e ex-vereadores de pequenas cidades, sendo que cerca de 3,8 mil casos estão concentrados nas regiões Nordeste e Sudeste.
Do total, 266 enquadram-se como pessoas expostas politicamente, incluindo 135 vereadores, 114 prefeitos, seis deputados estaduais, dois deputados federais e um senador (incluindo suplência).
A relação consolida os julgamentos definitivos — contra os quais não cabem mais recursos no TCU — realizados desde 2018.
A cerimônia também contou com a participação dos ministros do TSE Estela Aranha e Floriano de Azevedo Marques, e do vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa.
Subsídio e análise
Elaborada com base no Cadastro de Contas Julgadas Irregulares (Cadirreg), a lista consolida os julgamentos definitivos — contra os quais não cabem mais recursos no TCU — realizados desde 2018. A ferramenta serve como um dos principais insumos para que a Justiça Eleitoral analise os pedidos de registro de candidatura, avaliando o preenchimento dos requisitos de elegibilidade dos postulantes a cargos eletivos.
O recebimento da lista não implica a inelegibilidade automática dos nomes citados. Cabe estritamente à Justiça Eleitoral analisar cada caso individualmente e julgar se as irregularidades apontadas são capazes de barrar eventual candidatura eleitoral.
