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O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Maracaçumé, interpôs, nesta terça-feira, 22, recurso perante o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) requerendo o afastamento cautelar do prefeito de Centro Novo do Maranhão, Joedson Almeida dos Santos. O Município é termo judiciário da Comarca de Maracaçumé.
O Agravo de Instrumento foi apresentado contra decisão da 1ª Vara da Comarca de Maracaçumé que indeferiu pedido formulado pelo MPMA para o afastamento temporário do gestor municipal. O Ministério Público requer a concessão da tutela de urgência para que o prefeito seja afastado do exercício do cargo, sem prejuízo da remuneração, pelo período que o Tribunal considerar adequado, observado inicialmente o limite de 90 dias.
Subsidiariamente, caso o TJMA não acolha o pedido de afastamento, o MPMA requer a aplicação de medidas cautelares menos gravosas destinadas a resguardar a instrução processual.
O recurso foi distribuído à Seção de Direito Público do TJMA, tendo como relator o desembargador Jorge Rachid.
AÇÃO POPULAR
A atuação do Ministério Público ocorre no âmbito de uma Ação Popular em tramitação na 1ª Vara da Comarca de Maracaçumé. A demanda foi originalmente ajuizada por um cidadão e questiona o Pregão Eletrônico SRP nº 013/2024, promovido pelo Município de Centro Novo do Maranhão, para registro de preços destinado à contratação de serviços de engenharia para recuperação de estradas vicinais.
O procedimento questionado foi homologado pelo valor global de R$ 18.017.499,34. Entre os questionamentos apontados na ação estão a relação entre o valor da contratação e a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Obras, além de aspectos relativos à ausência de delimitação suficiente dos trechos das estradas a serem recuperados, composição de custos, previsão de despesas com profissional de engenharia, mobilização de maquinário e possíveis restrições à competitividade do certame.
Em fevereiro de 2025, a Justiça deferiu tutela de urgência e determinou a suspensão de qualquer contrato decorrente do procedimento licitatório, bem como proibiu o repasse de recursos à empresa Mix Gestão Construção e Locação e determinou ao Município a apresentação da documentação comprobatória da publicidade da licitação.
Posteriormente, diante da inércia do autor da ação, o Ministério Público requereu o prosseguimento da demanda e formulou pedido de afastamento cautelar do prefeito.
O MPMA argumentou que a permanência do gestor no comando da Administração Municipal poderia comprometer a instrução processual, diante do risco apontado pelo órgão ministerial de interferência sobre documentos e servidores públicos e da possibilidade de reiteração de atos administrativos potencialmente lesivos.
MPMA QUER REFORMA DA DECISÃO
No recurso encaminhado ao TJMA, o Ministério Público sustenta que a controvérsia não envolve aplicação antecipada de sanção ou perda de mandato.
De acordo com o MPMA, o afastamento requerido possui natureza cautelar, temporária e reversível, sem prejuízo da remuneração, e busca assegurar as condições necessárias à regular instrução do processo.
“Não se pretende, por meio deste agravo, decretar perda de função pública, cassar mandato, suspender direitos políticos ou antecipar qualquer das sanções próprias da Lei de Improbidade Administrativa”, afirma o MPMA no recurso.
Com informações do MPMA
