Mulher é absolvida por legítima defesa de acusação de homicídio

Mulher é absolvida por legítima defesa de acusação de homicídio

O juiz Guilherme Soares Amorim, titular da 2ª vara da Comarca de Lago da Pedra, determinou a absolvição de uma mulher acusada de matar um homem identificado como Juciê Rodrigues Leite, em janeiro de 2019.

O crime ocorreu no município de Lago dos Rodrigues, interior do Maranhão. De acordo com a Ação Penal, vítima e acusado bebiam cerveja no “Bar do Ricardão”, no centro da cidade, quando de acordo com os relatos da denúncia, Juciê se ofereceu para levar a acusada em casa, mas no caminho a levou para outra casa, dizendo que ia beber água, momento em que o homem teria agredido a mulher e tentado violentá-la sexualmente. Para se defender, a acusada teria conseguido derrubar a vítima e a esganado.

O processo informa que ao perceber que o agressor havia desmaiado, a acusada fugiu e se apresentou na Delegacia de Polícia, onde deu depoimento, de livre e espontânea vontade, o que demonstrou, em contrapartida, sua boa-fé e dever de colaborar com a Justiça.

Conforme informações do inquérito policial, fotografias demonstraram as lesões sofridas pela acusada. A acusada afirmou que não tinha intenção alguma de tirar a vida da vítima, e teve essa  conduta apenas para se proteger.

O Ministério Público pediu a absolvição da acusada, por legítima defesa. A Defensoria Pública reafirmou a opinião do Ministério Público, no sentido de absolver a acusada, tendo em vista que ela teria utilizado os meios necessários para impedir a agressão que estava sofrendo.

LEGÍTIMA DEFESA

Conforme a fundamentação do juiz na sentença, o Código Penal assegura não haver crime se o agente pratica o fato em legítima defesa, quando usa, moderadamente, dos meios necessários, para repelir injusta agressão a direito seu ou de outra pessoa.

Baseado na Constituição Federal, o juiz também afirmou que persecuções penais sem justa violam a dignidade humana numa de suas dimensões mais sensíveis, que dizem respeito ao princípio da legalidade e à presunção de inocência ou não-culpabilidade.

Por fim, o juiz reconheceu que a acusada agiu em legítima defesa, determinando a sua absolvição, com base no artigo 386 do Código de Processo Penal.

Avatar photo

Andrezza Cerveira

Editora responsável. Profissional da comunicação com quase 20 anos de atuação no mercado maranhense. Atualmente apresenta o programa Diário Mais, na Rádio Mais FM 99.9, de segunda a sexta-feira, de 06h às 08h. Também possui no currículo experiências na extinta Rádio NOVA FM 93.1, TV Difusora, Portal Difusora On, Coordenadoria Municipal da Mulher de São Luís, Secretaria de Comunicação da Prefeitura de São Luís, além de campanhas políticas e assessoria de imprensa para organizações privadas. Ao longo da carreira, exerceu praticamente todas as funções do jornalismo: reportagem, produção, produção executiva, chefia de edição, chefia de reportagem, apresentação e coordenação de jornalismo.
0 0 votos
Article Rating
Inscrever-se
Notificar de
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários
0
Adoraria saber sua opinião, comente.x