OAB chama de equivocada decisão da Justiça que suspendeu sabatina marcada para esta quinta-feira
A OAB Maranhão informou, no início da tarde desta quinta-feira (27) que recebeu, com surpresa e perplexidade, a decisão proferida pela Justiça Federal que suspendeu a sabatina dos 12 candidatos e candidatas eleitos (as) que seguem na disputa pela vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado.
“A decisão, equivocadamente, considerou a data limite para a adimplência dos advogados como a data limite para que os novos inscritos pudessem participar do pleito. Ocorre que o artigo 15, I, do Provimento 146 do CFOAB prevê: ‘compõem o corpo eleitoral todos os advogados inscritos, recadastrados ou não, adimplentes com o pagamento das atividades, vedados novos parcelamentos nos 30 (trinta) dias antes das eleições’, diz a nota.
A seccional da OAB no Maranhão entende que, por isso, não se poderia impedir a participação dos novos advogados no referido pleito, sob pena de cercear o direito ao voto.